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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/99-AL
LEI COMPLEMENTAR Nº 0016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 1998, de 25.02.99
Autor: Mesa Diretora
Modifica redação do inciso X do Art. 27 e do Parágrafo único do Art. 100 da Lei Complementar nº 0010, de 20 de setembro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso X do Art. 27 e o Parágrafo único do Art. 100, da Lei Complementar Nº 0010, de 20 de setembro de 1995 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 27. ...............................................................................
.............................................................................................
X - apresentar proposta de anteprojeto de lei à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, sem embargo à prerrogativa desta de iniciar o processo legislativo, sobre matéria do seu interesse;
Art. 100. ..............................................................................
Parágrafo único. Os Conselheiros nomeados para completar a composição referida neste artigo, conforme o Art. 2º desta Lei Complementar, de acordo com o Art. 113 da Constituição do Estado, serão empossados e investidos nos cargos perante qualquer Conselheiro do Tribunal, imediatamente após a publicação dos atos no Diário Oficial".
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de fevereiro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador