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Referente ao Projeto de Lei nº 0008/99-GEA
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2159, de 21.10.99
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias os Contratos Administrativos autorizados pelas Leis nºs 0446, de 25 de maio e 0449, de 07 de julho, ambas de 1999, nos limites que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias a contar de 1º de outubro de 1999, os Contratos Administrativos de pessoal de que trata as Leis nº 0446 de 25 de maio e 0449, de 07 de julho, ambas de 1999, nos limites de cada categoria na forma constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Havendo interesse público, a juízo do Governador, os Contratos Administrativos de pessoal com término em 30 de setembro de 1999, poderão não ser prorrogados, ficando o Poder Executivo autorizado a contratar novos servidores, observados os limites do Anexo desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento de 1999/2000.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua execução.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 1999.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 21 de outubro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO
| CATEGORIA | LIMITE MÁXIMO DE VAGAS |
| Advogado | 10 |
| Agente Administrativo | 91 |
| Agente de Comunicação Social | 12 |
| Agente de limpeza e Conservação | 08 |
| Agente de Portaria | 07 |
| Agente de Saúde Pública | 258 |
| Agente de Telecomunicação Eletrônica | 02 |
| Agente Operacional de Telecomunicação Eletrônica | 01 |
| Analista de Sistema | 03 |
| Arquiteto | 06 |
| Artesão | 01 |
| Artífice | 07 |
| Artífice em Eletrônica | 01 |
| Artífice em Marcenaria | 01 |
| Artífice em Mecânica | 01 |
| Auxiliar de Enfermagem | 104 |
| Auxiliar de Laboratório | 16 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 20 |
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 100 |
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - C. | 31 |
| Auxiliar Técnico de Assuntos Educacionais | 22 |
| Biólogo | 01 |
| Biomédico | 03 |
| Bioquímico | 07 |
| Contador | 02 |
| Desenhista | 11 |
| Economista | 01 |
| Enfermeiro | 03 |
| Engenheiro | 08 |
| Engenheiro Agrônomo | 06 |
| Engenheiro Eletrônico | 01 |
| Engenheiro Florestal | 03 |
| Farmacêutico | 01 |
| Fisioterapeuta | 16 |
| Fonaudiólogo | 02 |
| Instrutor Musical | 01 |
| Instrutor de Serigrafia | 01 |
| Médico | 63 |
| Médico Veterinário | 03 |
| Motorista | 05 |
| Motorista de Veículo Terrestre | 02 |
| Odontólogo | 02 |
| Operador de Computação | 51 |
| Padeiro | 02 |
| Perfurador Digitador | 32 |
| Professor | 400 |
| Programador de Sistema | 10 |
| Psicólogo | 03 |
| Redator | 01 |
| Sociólogo | 03 |
| Técnico em Assuntos Culturais | 01 |
| Técnico em Agropecuária | 19 |
| Técnico em Contabilidade | 03 |
| Técnico em Enfermagem | 56 |
| Técnico em Radiologia | 03 |
| Técnico em Laboratório | 16 |
| Vigilante | 16 |
| Agente de Saúde Ambiental Escolar | 110 |
| TOTAL | 1570 |