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Lei Ordinária nº 0545, de 23/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0163/99-AL

LEI Nº 0545, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2305, de 26.05.00

(Suspensa pela ADIN nº 2434, do STF)

(Revogada pela Lei nº 0753, de 26.05.2003)

Autor: Deputado Alexandre Torrinha

 

Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 0399 de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa o Art. 2º da Lei nº 0399, de 22 de dezembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ................................................................................

Parágrafo único. Todos os servidores previstos neste artigo farão jus ao Programa de Remuneração Variável inclusive durante os períodos relativos a férias regulamentares, licença para tratamento de saúde e licença maternidade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

 

 

DEPUTADO FRAN JÚNIOR

Presidente