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Lei Ordinária nº 0564, de 23/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0158/99-AL

LEI Nº 0564, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2306, de 29.05.00

Autor: Deputado Alexandre Torrinha

Determina que a Assembleia Legislativa seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais para o Estado do Amapá e dá outras providências.

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Estadual, os órgãos e entidades da administração estadual direta, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, notificarão a Assembleia Legislativa da liberação de recursos financeiros que tenham recebido, a qualquer título, do Poder Executivo Federal, em sua administração direta e indireta, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da liberação.

Art. 2º. A Assembleia Legislativa representará ao Tribunal de Contas do Estado o descumprimento do estabelecido nesta Lei.

 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente