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Lei Ordinária nº 0563, de 23/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0156/99-AL

LEI Nº 0563, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2306, de 29.05.00

Autor: Deputado Edinho Duarte

(Revogada pela Lei nº 1444, de 31.12.2009)

Denomina "Raimundo Santos Souza" a Escola Sambódromo de Artes Populares do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado "Raimundo Santos Souza" a Escola Sambódromo de Artes Populares do Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente