O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0155/99-AL
LEI Nº 0562, DE 23 DE MAIO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2306, de 29.05.00
Autor: Deputado Hildo Fonseca
Altera a redação do § 4º do Art. 55 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos ter do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 4º, do Art. 55 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 55. .............................................................................
§ 4º O Poder Executivo do Estado poderá conceder benefícios fiscais de crédito presumido e redução de base de cálculo, em programas específicos de desenvolvimento industrial, bem como desenvolvimento sustentável, mediante autorização legislativa, observado o Art. 164 da Constituição do Estado.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente