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Lei Ordinária nº 0558, de 23/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0131/99-AL

LEI Nº 0558, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2306, de 29.05.00

Autor: Deputado Vital Andrade

Altera dispositivos da Lei nº 0448 de 08 de julho de 1999 e dá outras providências.                           

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 2º, do Art. 74, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Fica criado pelo Governo do Estado do Amapá o Quadro de Pessoal em Extinção, para absorver os servidores que foram investidos em cargos de nomeação efetiva aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos e que tiveram seus cargos extintos pela Lei nº 0448, de 08 de junho de 1999, assegurada a irredutibilidade de vencimentos e níveis funcionais, manutenção das vantagens fixas anexas à remuneração, adquiridas antes da extinção do IPEAP."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente