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Referente ao Projeto de Lei nº 0010/99-AL
LEI Nº 0450, DE 07 DE JULHO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2087, de 07.07.99
Autor: Deputado Vital Andrade
Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá os Departamentos do Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam declarados como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, os Departamentos do Serviço Social da Indústria - SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, entidades sem fins lucrativos, estabelecidas à rua Leopoldo Machado nº 2000, bairro do Trem, inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, sob os nºs 33.64l.358/0063-55 e 33.564.543/0289-58, respectivamente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de julho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador