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Lei Ordinária nº 0437, de 23/12/98 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0022/98-GEA

LEI Nº 0437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Publicada no Diário Oficial nº 1957, de 23.12.98

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei 1.908, de 01.07.2015)

Altera a Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997 que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, cria a Agência de Promoção da Cidadania e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 11, § 1º e 2º do Art. 16, § 1º e 6º do Art. 29 e § 1º e 2º do Art. 32 e alínea “a” do Inciso XII, do artigo 40, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 11”. O Poder Executivo do Estado do Amapá tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Administração Pública Direta:

1. Governadoria

1.1. Gabinete Civil

1.2. Casa Militar

1.3. Auditoria Geral do Estado

1.4. Procuradoria Geral do Estado

1.5. Defensoria Pública do Estado

1.6. Polícia Militar

1.7. Corpo de Bombeiros Militar

1.8. Polícia Técnico-Científica

2. Vice Governadoria

2.1. Gabinete do Vice Governador

3. Secretarias de Estado

3.1. Secretaria de Estado da Administração

3.2. Secretaria de Estado da Fazenda

3.3. Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

3.4. Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento

3.5. Secretaria de Estado da Educação

3.6. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

3.7. Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

3.8. Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

3.9. Secretaria de Estado da Saúde

3.10. Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

3.11. Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

4. Órgãos Autônomos

4.1. Vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

4.1.1. Departamento Estadual de Transportes

4.2. Vinculado à Secretaria de Estado da Educação

4.2.1. Departamento Estadual do Desporto e Lazer

4.3.Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

4.3.1. Departamento Estadual de Trânsito

4.4. Vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

4.4.1. Departamento Estadual de Turismo

II - Administração Pública Indireta

1. Autarquias

1.1. Vinculados à Secretaria de Estado da Administração

1.1.1. Instituto de Previdência do Estado do Amapá

1.1.2. Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

1.2. Vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e  do Abastecimento

1.2.1. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá

1.2.2. Instituto de Terras do Estado do Amapá

1.3. Vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente

1.3.1. Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá

1.4. Vinculados à Secretaria de Estado da Saúde

1.4.1. Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá

1.4.2. Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá

1.5. Vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

1.5.1. Processamento de Dados do Amapá

1.6. Vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

1.6.1. Junta Comercial do Amapá.

1.7. Vinculadas ao Gabinete Civil

1.7.1. Agência de Desenvolvimento do Amapá

1.7.2. Agência de Promoção da Cidadania

1.7.3. Rádio Difusora de Macapá

2. Fundações

2.1. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação

2.1.1. Fundação Estadual de Cultura do Amapá

2.2. Vinculada à Secretaria do Trabalho e da Cidadania

2.2.1. Fundação da Criança e do Adolescente

3. Sociedades de Economia Mista

3.1. Vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura

3.1.1. Companhia de Água e Esgoto do Amapá

3.1.2. Companhia de Eletricidade do Amapá

 

Art. 16. ................................................................................

§ 1º A estrutura organizacional básica do Gabinete Civil, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Chefe do Gabinete Civil

II - GERÊNCIA SUPERIOR

2. Chefe de Gabinete Adjunto

III - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria do Gabinete

4. Comissão Permanente de Licitação

5. Núcleo Setorial de Planejamento

5.1. Unidade de Contratos e Convênios

5.2. Unidade de Informática

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Departamento de Comunicação Social

6.1. Divisão de Marketing

6.1.1. Unidade de Controle de Custo

6.1.2. Unidade de Acompanhamento de Serviços Gráficos

6.2. Divisão de Editoração

6.3. Divisão de Imprensa

7. Divisão de Relações Públicas

8. Cerimonial

9. Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental

9.1. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais

9.2. Divisão de Documentação Legislativa

10. Residência Oficial do Governador

10.1. Unidade Administrativa

10.2. Unidade de Relações Públicas

11. Divisão de Apoio Administrativo

V - UNIDADES DESCONCENTRADAS

12. Representação do Amapá em Brasília

13. Escritório do Amapá em São Paulo

13.1. Unidade de Apoio Administrativo

14. Escritório do Amapá em Belém

14.1. Unidade de Apoio Administrativo

VI - ENTIDADES VINCULADAS

15. Agência de Desenvolvimento do Amapá

16. Agência de Promoção da Cidadania

17. Rádio Difusora de Macapá

 

Art. 29. ................................................................................  

§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva

1.1. Conselho Estadual de Educação

1.2. Conselho Permanente de Valorização do Magistério

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete do Secretário

4. Núcleo de Assessoramento Jurídico e Auditoria Interna

5. Núcleo de Pesquisa Educacional

5.1. Unidade de Programas e Projetos

5.2. Unidade de Informações Educacionais

6. Comissão Permanente de Licitação

7. Núcleo Setorial de Planejamento

7.1. Unidade de Contratos e Convênios

7.2. Unidade de Informática

III - ESCOLAS

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Ensino

8.1. Divisão de Ensino Fundamental

8.2. Divisão de Ensino Médio

8.3. Divisão de Ensino Supletivo

8.4. Divisão de Inspeção e Organização Escolar

8.5. Divisão Técnico-Pedagógica

8.6. Divisão de Educação Especial

8.7. Divisão de Educação Física

8.8. Divisão de Educação Infantil

8.9. Divisão de Educação Ambiental

8.10. Unidade Geo-Educacional do Município de Santana

8.11. Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá

8.12. Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene

8.13. Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque

8.14. Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão

8.15. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande

8.16. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari.

8.17.  Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal

8.18.  Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari

8.19.  Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba

9. Coordenadoria de Assistência ao Educando

9.1. Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar

9.2. Divisão de Bolsas

10. Divisão de Recursos Humanos para o Magistério

11. Núcleo de Educação Indígena

11.1. Unidade Antropológica

11.2. Unidade Pedagógica

11.3. Unidade de Lingüística

12. Coordenadoria de Administração e Finanças

12.1. Unidade de Pessoal

12.2. Unidade de Serviços Gerais

12.3. Unidade de Caixas Escolares

V - ÓRGÃO VINCULADO

13. Departamento Estadual de Desporto e Lazer

VI - ENTIDADE VINCULADA

14. Fundação Estadual de Cultura

 

Art. 32. ................................................................................

§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual de Assistência Social

1.2. Conselho Estadual do Trabalho

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário

II- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Núcleo Setorial de Planejamento

4.1. Unidade de Contratos e Convênios

4.2. Unidade de Informática

5. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria do Trabalho

6.1. Divisão de Desenvolvimento do Trabalho

6.2. Divisão de Relações no Trabalho

6.3. Divisão de Captação e Geração de Renda

7. Coordenadoria de Desenvolvimento Social

7.1. Divisão Macapá

7.2. Divisão Interior

7.3. Divisão de Migração

8. Divisão de Apoio Administrativo

IV - ENTIDADE VINCULADA

9. Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA

 

Art. 40 .................................................................................  

XII - .....................................................................................   

a) A estrutura organizacional básica do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos compreende:

I - DIRECÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Diretor

2. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

II- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Núcleo de Planejamento

4.1. Unidade de Contratos e Convênios

4.2. Unidade de Informática

5. Comissão Permanente de Licitação

III- UNIDADES DE EXECUÇAO PROGRAMÁTICA

6. Departamento de Planejamento para Formação de RH

6.1. Divisão de Programação

6.2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação

7. Departamento de Coordenação de Cursos

7.1. Divisão Técnico-Pedagógica

7.2. Divisão de Execução

8. Departamento Administrativo-Financeiro

8.1. Unidade de Pessoal

8.2. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

8.3. Unidade de Material e Patrimônio

8.4. Unidade de Contabilidade

8.5. Unidade de Orçamento e Finanças

8.5.1. Tesouraria”

 

Art. 2º. Os anexos I do artigo 16, X do artigo 29, XIII do artigo 32 e XXXII do Inciso XII do artigo 40, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997 ficam alterados conforme os desta Lei.

Art. 3º A Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração, prevista no artigo 35 da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, fica transformada em Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração. (revogado pela Lei nº 1.908, de 01.07.2015)

Art. 4º O artigo 35 e seus §§ 1º e 2º da citada Lei passam a ter a seguinte redação: (revogado pela Lei nº 1.908, de 01.07.2015)

Art. 35. A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração tem por finalidade formular, planejar, executar e coordenar as políticas industrial, comercial, de mineração do Estado; elaborar estudos e pesquisas para comercialização de produtos nos mercados internos e externos; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.

§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado

II- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Núcleo Setorial de Planejamento

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Departamento de Desenvolvimento Industrial

5.1. Divisão de Promoção e Apoio a Indústria

5.2. Divisão de Administração de Distritos Industriais

6. Departamento de Desenvolvimento do Comércio

6.1. Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio

6.2. Divisão de Comércio Exterior

7. Departamento de Recursos Minerais

7.1. Divisão de Exploração Mineral

7.2. Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos

8. Divisão de Apoio Administrativo

IV - ÓRGÃO VINCULADO

9. Departamento Estadual de Turismo

V - ENTIDADE VINCULADA

10. Junta Comercial do Estado do Amapá

§ 2º Os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediárias estão contidos no Anexo XVI desta Lei.”

Art. 5º Os bens patrimoniais, móveis e imóveis, a dotação orçamentária e o quadro de pessoal pertencentes a Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração passam a integrar à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.  (revogado pela Lei nº 1.908, de 01.07.2015)

Art. 6º. Cria a Agência de Promoção da Cidadania, entidade autárquica com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Gabinete Civil do Governo do Estado com a finalidade de desenvolver projetos, programas e atividades, através de parcerias com diferentes setores da população organizada que visem a promoção da cidadania; estimular projetos sociais que visem a assistência e a promoção de grupos sociais mais fragilizados socialmente ou em situação de risco, através de programas especiais, visando o atendimento de suas necessidades básicas e o desenvolvimento de auto-estima e da afirmação de valores sociais, culturais, étnicos e religiosos; facilitar e coordenar as ações de mobilização e integração do Governo, propiciando economia de recursos, integração com a comunidade e maior abrangência dos projetos e programas em curso.

§ 1º A estrutura organizacional básica da Agência de Promoção da Cidadania compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Diretor

2. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

II- UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3. Coordenadoria de Projetos Especiais

4. Coordenadoria de Mobilização e Integração

5. Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro

5.1. Unidade de Pessoal, Material e Patrimônio

5.2. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

5.3. Unidade de Contabilidade

5.4. Unidade de Orçamento e Finanças

5.4.1. Tesouraria

§ 2º Os Cargos de Função Superior e de Função Intermediária estão contidos no Anexo I desta Lei.

Art. 7º. O Governador do Estado, no prazo de 60 dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

 

ANEXO I DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997

GABINETE CIVIL

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

 

Chefe do Gabinete Civil

 

CDS-5

 

01

Chefe Adjunto do Gabinete Civil

CDS-4

01

Secretário Executivo do Governador

CDS-2

03

Secretário Executivo do Gabinete Civil

CDI-2

02

Secretário Administrativo do Governador

CDI-1

02

Secretário Administrativo da Chefia Adjunta do Gabinete

CDI-1

03

Assessor Parlamentar

CDS-3

01

Assessor Especial

CDS-3

04

Assessor

CDS-2

04

Assessor de Comunicação Social

CDS-2

03

Assessor Jurídico

CDS-2

01

Assessor Especial para a Juventude

CDS-3

01

Assessor para a Juventude

CDS-1

02

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Informática

CDS-1

01

Diretor do Departamento de Comunicação Social

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Responsável por Grupos de Atividades II

CDI-2

04

Chefe da Divisão de Marketing

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Controle de Custos

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Acompanhamento de Serviços Contratados

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Imprensa

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Editoração

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Relações Públicas

CDS-2

01

Chefe do Cerimonial

CDS-2

01

Assessor de Eventos

CDS-1

01

Diretor do Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Responsável por Grupos de Atividades II

CDI-2

04

Chefe da Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Documentação Legislativa

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Responsável por Grupo de Atividades II

CDI-2

05

Chefe da Residência Oficial

CDS-2

01

Unidade de Apoio Administrativo

CDS-1

01

Unidade de Relações Públicas

CDS-1

01

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Motorista do Governador

CDI-2

02

Motorista do Gabinete civil

CDI-2

04

Representante do GEA em Brasília

CDS-4

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Assessor Especial da Representação em Brasília

CDS-3

02

Chefe de Escritório

CDS-3

01

Assessor da Representação em Brasília

CDS-2

01

Motorista da Representação em Brasília

CDI-2

01

Chefe do Escritório do Amapá em São Paulo

CDS-3

01

Assessor do Escritório em São Paulo

 

 

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CDS-2

02

Chefe do Escritório do Amapá em Belém

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Assessor do Escritório em Belém

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CDS-1

01

Motorista do Escritório em Belém

CDI-2

01

ANEXO X DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediárias

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário de Estado

CDS-5

01

Secretário Executivo

CDS-3

01

Chefe de Gabinete

CDI-2

02

Motorista do Secretário

CDI-2

02

Assessor Jurídico e de Auditoria Interna

CDS-2

02

Assessor Técnico

CDS-2

02

Assessor de Comunicação Social

CDS-2

02

Chefe do Núcleo de Pesquisa Educacional

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Programas e Projetos

CDS- 1

01

Chefe da Unidade de Informações Educacionais

CDS-1

01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

CDS- 1

01

Chefe da Unidade de Informática

CDS-1

01

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Coordenadoria de Ensino

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Responsável por Grupos de Atividades II

CDI-2

19

Chefe da Divisão de Ensino Fundamental

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Ensino Médio

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Ensino Supletivo

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Inspeção e Organização Escolar

CDS-2

01

Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Educação Especial

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Educação Física

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Educação Infantil

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Educação Ambiental

CDS-2

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Santana

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de

Amapá

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de

Calçoene

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de

Oiapoque

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de

Mazagão

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de

Ferreira Gomes e Porto Grande

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de

Cutias e Itaubal

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de

Laranjal do Jari e Vitória do Jari

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de

Tartarugalzinho e Pracuúba

CDS-1

01

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de
Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari

CDS-1

01

Chefe da Coordenadoria de Assistência ao Educando

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Responsável por Grupo de Atividades II

CDI-2

02

Chefe da Divisão de Alimentação e Material Didático

Escolar

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Bolsas

CDS-2

01

Chefe da Coordenadoria de Administração Financeira

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Unidade de Pessoal

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Serviços Gerais

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Caixas Escolares

CDS-1

01

Responsável por Grupos de Atividades II

CDI-2

05

Escolas Tipologia I

 

 

Diretor

CDI-3

18

Secretário Administrativo

CDI-1

18

Escolas Tipologia II

 

 

Diretor

CDI-3

21

Secretário Escolar

CDI-2

21

Secretário Administrativo

CDI-2

21

Escolas Tipologia III

 

 

Diretor

CDI-2

144

Escolas Tipologia IV

 

 

Diretor

CDI-3

67

Secretário Administrativo

CDI-1

67

Escolas Tipologia V

 

 

Diretor

CDS-2

56

Secretário Escolar

CDI-2

56

Secretário Administrativo

CDI-2

56

Escolas Tipologia VI

 

 

Diretor

CDS-2

70

Secretário Escolar

CDI-3

70

Secretário Administrativo

CDI-3

70

Escolas Indígenas Tipologia VII

 

 

Diretor

CDI-2

26

Escolas Indígenas Tipologia VIII

 

 

Diretor

CDI-3

05

Secretário Escolar

CDI-1

05

Escolas Indígenas Tipologia IX

 

 

Diretor

CDS-2

01

Secretário Escolar

CDI-2

01

Secretário Administrativo

CDI-2

01

Chefe da Divisão de Recursos Humanos para o Magistério

CDS-2

01

Chefe do Núcleo de Educação Indígena

CDS-2

01

Chefe da Unidade Antropológica

CDS-1

01

Chefe da Unidade Pedagógica

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Linguística

CDS-1

01

Presidente do Conselho Estadual de Educação

CDS-4

01

Chefe de Gabinete do Conselho Estadual de Educação

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

ANEXO XIII DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997 

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediárias

CARGO/FUNÇÃO                                                           CÓDIGO         QUANTIDADE

Secretário                                                                        CDS-5                       01
Chefe do Gabinete                                                            CDS-3                       01
Secretário Executivo                                                         CDI-2                         02
Motorista                                                                         CDI-2                         02
Assessor Jurídico                                                             CDS-2                       01
Assessor de Comunicação                                                CDS-2                       01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento                         CDS-2                       01
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios                      CDS- 1                      01
Chefe da Unidade de Informática                                       CDS-1                       01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação             CDS-2                       01
Secretário Administrativo                                                 CDI-1                         01
Chefe da Coordenadoria do Trabalho                                 CDS-3                       01
Secretário Administrativo                                                 CDI-1                         01
Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Trabalho              CDS-2                       01
Chefe da Divisão de Relações no Trabalho                        CDS-2                       01
Chefe da Divisão de Capacitação e Geração de Renda       CDS-2                       01
Responsável por Grupos de Atividades II                          CDI-2                          07
Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Social          CDS-3                         01
Secretário Administrativo                                                CDI-1                         01
Responsável por Grupos de Atividades III                         CDI-3                         25
Chefe da Divisão Macapá                                               CDS-2                       01
Chefe da Divisão Interior                                                 CDS-2                       01
Chefe da Divisão de Migração                                        CDS-2                       01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo                        CDS-2                       01
Secretário Administrativo                                               CDI-1                         01
Responsável por Grupo de Atividades II                           CDI-2                         06  

ANEXO XVI DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997

SECRETARIA DE  ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediárias

CARGO/FUNÇÕES                                        CÓDIGO           QUANTIDADE

Secretário de Estado                                                             CDS-4                        01
Chefe de Gabinete                                                                 CDS-2                        01
Secretário Executivo                                                              CDI-2                          02
Motorista do Secretáriop                                                        CDI-2                          02
Assessor Jurídico                                                                  CDS-2                        01

Assessor de Comunicação                                                     CDS-2                        01
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento                               CDS-2                        01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Industrial             CDS-3                        01
Secretário Administrativo                                                        CDS-1                        01
Chefe da Divisão de Promoção e Apoio Industrial                     CDS-2                        01
Chefe da Divisão de Administração de Distritos Industriais        CDS-2                        01
Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Comércio        CDS-3                       01
Secretário Administrativo                                                        CDI-1                         01
Chefe da Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio                CDS-2                        01
Chefe da Divisão de Comércio Exterior                                    CDS-2                        01
Diretor do Departamento de Recursos Minerais                        CDS-3                        01
Secretário Administrativo                                                       CDI-1                          01
Chefe da Divisão de Exploração Mineral                                  CDS-2                        01
Chefe da Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e

Subterrâneos                                                                        CDS-2                        01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo                                CDS-2                        01
Secretário Administrativo                                                       CDI-1                          01
Responsável por Grupos de Atividades II                                 CDI-2                          05

 

ANEXO XXXII DA LEI Nº 0338 DE 16 DE ABRIL DE 1997

CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Denominação e Quantificação de Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário

 

   FUNÇÃO                                                                        CÓDIGO          QUANTIDADE

Diretor Presidente                                                                           FGS-4                        01
Secretário Executivo                                                                       FGI-2                          01
Motorista                                                                                       FGI-I                           01
Chefe de Gabinete                                                                          FGS-2                        01
Assessor Jurídico                                                                           FGS-2                        01
Assessor de Comunicação Social                                                    FGS-2                        01

Assessor                                                                                       FGS-2                        01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação                            FGS-2                        01
Secretário Administrativo                                                                 FGI-1                          01
Chefe do Núcleo de Planejamento                                                    FGS-2                        01
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios                                      FGS-1                        01
Chefe da Unidade de Informática                                                       FGS-1                        01
Diretor do Departamento de Planejamento para Formação de RH        FGS-3                        01
Secretário Administrativo                                                                 FGI-1                          01
Chefe da Divisão de Programação                                                    FGS-2                        01
Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação                           FGS-2                        01
Diretor do Departamento de Coordenação de Cursos                         FGS-3                        01
Secretário Administrativo                                                                 FGI-1                          01
Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica                                               FGS-2                        01
Chefe da Divisão de Execução                                                         FGS-2                        01

Diretor do Departamento Administrativo Financeiro                             FGS-3                        01

Secretário Administrativo                                                                 FGI-1                          01  
Chefe da Unidade de Pessoal                                                          FGS-1                        01

Chefe da Unidade de Serviços Gerais e Transportes                          FGS-1                        01

Chefe da Unidade de Material e Patrimônio                                       FGS-1                        01
Chefe da Unidade de Contabilidade                                                  FGS-1                        01
Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças                                    FGS-1                        01

Chefe da Tesouraria                                                                        FGI-3                          01

ANEXO I DA LEI N.º 0437 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Denominação e Quantificação de Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Diretor Presidente

FGS-4

01

Secretário Executivo

FGI-2

01

Motorista

FGI-2

01

Chefe da Coordenadoria de Projetos Especiais

FGS-3

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

Coordenador de Projetos Especiais

FGS-2

05

Supervisor de Trabalho Social

FGS-1

04

Responsável por Grupo de Atividade II

FGI-2

03

Chefe da Coordenadoria de Mobilização e Integração

FGS-3

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

Coordenador de Projetos de Mobilização

FGS-2

04

Supervisor de Trabalho Social

FGS-1

03

Responsável por Grupo de Atividade II

FGI-2

03

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Financeiro

FGS-2

01

Secretário Administrativo

FGI-1

01

Chefe da Unidade de Pessoal Material e patrimônio

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Serviços Gerais e Transportes

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Contabilidade

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças

FGS-1

01

Chefe da Tesouraria

FGI-3

01