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Referente ao Projeto de Lei nº 0019/98-GEA
LEI Nº 0429, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1876, de 24.08.98
Autor: Poder Executivo
Altera o quantitativo de cargos do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a lotação básica do Grupo Magistério; do Grupo Administrativo e do Grupo de Natureza Especial, constante do Anexo V do Decreto (N) nº 0319, de 18 de outubro de 1991, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.
§ 1º Ficam incluídas no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Superior as Categorias Funcionais de Tecnólogo em Radiologia e Técnico em Assuntos Culturais.
§ 2º Ficam incluídas no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Médio as Categorias Funcionais de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Comunicação Social e Auxiliar de Enfermagem.
§ 3º Fica incluída no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Básico a Categoria Funcional de Agente de Limpeza e Conservação.
Art. 2º. As categorias funcionais do Grupo de Natureza Especial, referentes aos cargos de Capitão de Cabotagem, Capitão Fluvial, Condutor Motorista, Contra Mestre Fluvial, Marinheiro Fluvial, Mestre Fluvial, Piloto Fluvial, e Supervisor de Máquinas, contidas no anexo V, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, ficam extintas, a partir da edição desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de agosto de 1998.
ANEXO
|
CARGOS |
QUANTITATIVO |
|
GRUPO MAGISTÉRIO |
5.277 |
|
Especialista em Educação |
160 |
|
Professor |
5.117 |
|
GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO |
118 |
|
Auxiliar de Fiscal |
81 |
|
Fiscal de Tributos |
37 |
|
GRUPO POLÍCIA CIVIL |
863 |
|
NÍVEL SUPERIOR: |
|
|
Delegado de Polícia |
60 |
|
Médico Legista |
10 |
|
Perito Criminal |
15 |
|
NÍVEL MÉDIO: |
|
|
Agente de polícia |
493 |
|
Auxiliar de Perito Criminal |
29 |
|
Datiloscopista |
30 |
|
Escrivão de Polícia |
99 |
|
Guarda de Presídio |
127 |
|
GRUPO ADMINISTRATIVO |
2.447 |
|
Nível Básico |
1.096 |
|
Nível Médio |
664 |
|
Nível Superior |
687 |
|
GRUPO DE NATUREZA ESPECIAL |
05 |
|
Piloto de Aeronave |
05 |