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Lei Ordinária nº 0429, de 20/08/98 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0019/98-GEA

LEI Nº 0429, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1876, de 24.08.98

Autor: Poder Executivo

Altera o quantitativo de cargos do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica alterada a lotação básica do Grupo Magistério; do Grupo Administrativo e do Grupo de Natureza Especial, constante do Anexo V do Decreto (N) nº 0319, de 18 de outubro de 1991, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.

§ 1º Ficam incluídas no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Superior as Categorias Funcionais de Tecnólogo em Radiologia e Técnico em Assuntos Culturais.

§ 2º Ficam incluídas no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Médio as Categorias Funcionais de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Comunicação Social e Auxiliar de Enfermagem.

§ 3º Fica incluída  no Grupo Administrativo - Subgrupo Nível Básico a Categoria Funcional de Agente de Limpeza e Conservação.

Art. 2º. As categorias funcionais do Grupo de Natureza Especial, referentes aos cargos de Capitão de Cabotagem, Capitão Fluvial, Condutor Motorista, Contra Mestre Fluvial, Marinheiro Fluvial, Mestre Fluvial, Piloto Fluvial, e Supervisor de Máquinas, contidas no anexo V, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, ficam extintas, a partir da edição desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de agosto de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO

CARGOS

QUANTITATIVO

GRUPO MAGISTÉRIO

5.277

Especialista em Educação

160

Professor

5.117

GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

118

Auxiliar de Fiscal

81

Fiscal de Tributos

37

GRUPO POLÍCIA CIVIL

863

NÍVEL SUPERIOR:

 

Delegado de Polícia

60

Médico Legista

10

Perito Criminal

15

NÍVEL MÉDIO:

 

Agente de polícia

493

Auxiliar de Perito Criminal

29

Datiloscopista

30

Escrivão de Polícia

99

Guarda de Presídio

127

GRUPO ADMINISTRATIVO

2.447

Nível Básico

1.096

Nível Médio

664

Nível Superior

687

GRUPO DE NATUREZA ESPECIAL

05

Piloto de Aeronave

05