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Referente ao Projeto de Lei n° 0027/98-AL
LEI Nº 0444, DE 04 DE JANEIRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1964, de 05.01.99
Autor: Deputado Julio Miranda
Cria o Programa de incentivo à leitura de jornais nas escolas de 1º e 2º Graus da rede de ensino Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de incentivo à leitura de jornais nas escolas de 1º e 2º Graus da rede de ensino público do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, fornecerá orientação pedagógica aos professores, para que eles utilizem a melhor metodologia para a aplicação da presente Lei:
Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com empresas jornalísticas, para aquisição do material a ser utilizado em cumprimento ao disposto no Art. 1º desta Lei:
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento do Estado previsto para o exercício financeiro de 1999, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de janeiro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador