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Lei Ordinária nº 0446, de 25/05/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0003/99-GEA

LEI Nº 0446, DE 25 DE MAIO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2057, de 25.05.99

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar  por 150 (cento e cinquenta) dias os Contratos Administrativos, autorizados pela Lei nº 0436, de 23 de dezembro de 1998, nos  limites que estabelece. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 1º de maio de 1999, os Contratos Administrativos de pessoal, de que trata a Lei nº 0436, de 23 de dezembro de 1998, no limite total de até 1457 vagas, a serem distribuídas pelas categorias discriminadas no anexo desta Lei.

Parágrafo único. Havendo interesse público, a juízo do Governador, os contratos administrativos de pessoal com término em 30 de abril de 1999, poderão não ser prorrogados, ficando o Poder Executivo autorizado a contratar novos servidores, observados os limites do anexo desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento de 1999.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua execução.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 25 de maio de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

Administrador

Advogado

Agente Administrativo

Agente do Comunicação Social

Agente de Limpeza e Conservação

Agente de Portaria

Agente de Saúde Pública

Agente de Telecomunicação Eletrônica

Analista do Sistema

Arquiteto

Artesão

Artífice

Artífice em Marcenaria

Artífice em Mecânica

Assistente Administrativo

Assistente Social

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos “C’

Auxiliar Técnico em Assuntos Educacionais

Biólogo

Biomédico

Contador

Datilógrafo

Desenhista

Economista

Enfermeiro

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Eletrônico

Engenheiro Florestal

Especialista em Educação

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Instrutor Musical

Instrutor Serigrafia

Médico

Médico Veterinário

Motorista

Motorista de Veículo Terrestre

Odontólogo

Operador de Computação

Padeiro

Perfurador Digitador

Professor

Programador de Sistema

Psicólogo

Redator

Sociólogo

Técnico em Assuntos Culturais

Técnico em Assuntos Educacionais

Técnico em Agropecuária

Técnico em Contabilidade

Técnico em Enfermagem

Técnico em Radiologia

Técnico em Laboratório

Vigilante