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Lei Ordinária nº 0740, de 20/03/03 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0119/99-AL

LEI Nº 0740, DE 20 DE MARÇO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2997, de 24/03/2003

Autor: Deputado Eider Pena

(Revogada pela Lei nº 0753, de 26/05/03)

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a conceder Adicional de Desempenho – SUS aos servidores em gozo de férias e/ou licença prêmio por assiduidade e/ou licença maternidade e/ou licença por motivo de doença e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a conceder Adicional de Desempenho – SUS a todo e qualquer servidor de nível superior e médio, ligado a área técnica da saúde, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado e os do ex-Território Federal do Amapá à disposição do Estado, que se encontre em férias regulamentares e/ou licença prêmio por assiduidade e/ou licença maternidade e/ou licença por motivo de doença.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 20 março de 2003.   

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente