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Lei Ordinária nº 0520, de 10/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0111/99-AL

LEI Nº 0520, DE 10 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2294, de 11.05.00

Autor: Deputado Eider Pena

Altera dispositivos da Lei nº 0452, de 09 de julho de 1999 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 5º, da Lei nº 0452, de 09 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. O Poder Executivo poderá abrir crédito especial para a execução dos objetivos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, na forma do Art. 3º desta Lei, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente