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Referente ao Projeto de Lei nº 0052/94-AL
LEI Nº 0175, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0923, de 29.09.94
Autor: Deputado Sebastião Rocha
(Revogada pela Lei nº 0633, de 21.11.01)
Dispõe sobre alterações na delimitação do Município de Santana com o Município de Macapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º do Art. 107, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. A delimitação do Município de Santana com o Município de Macapá passa a ser a seguinte:
a) Começa na foz do Igarapé da Fortaleza e sobe este pela margem direita até a linha imaginária do Equador e segue por esta linha na direção oeste, aproximadamente 2,5 Km, até encontrar a Estrada de Ferro do Amapá; segue pela referida ferrovia na direção NNE, até o cruzamento com a BR 156, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 07’ 20’’ N e 51º 07’ 58’’ W.Gr.; e segue por uma linha reta na direção sudoeste de aproximadamente 500m até alcançar a cabeceira de um Igarapé sem denominação, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 07’ 14’’ N e 51º 08’ 11’’ W. Gr.; desse ponto, segue pelo Igarapé à jusante até sua foz no Rio Matapí, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 05’ 19’’ N e 51º 11’ 55’’ W. Gr.; desse ponto, sobe o Rio Matapí, acompanhando o lado direito, até a sua confluência com o Rio Maruanum; desse ponto, sobe o Rio Maruanum até a bifurcação que ocorre nas proximidades de sua cabeceira; desse ponto, segue o braço direito até a sua nascente, e segue por uma reta de aproximadamente 2 km no rumo noroeste, até encontrar a nascente de um tributário da margem esquerda do Rio Piaçacá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de setembro de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente