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Referente ao Projeto de Lei nº 0092/99-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2215, de 13.01.00
Autor: Deputado Eury Farias
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Escola Técnico-Agrícola de Porto Grande, visando ao ensino médio profissionalizante na área rural do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 4º do artigo 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do artigo 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar a Escola Técnico-Agrícola de Porto Grande, visando ao ensino médio profissionalizante na área rural do Estado.
Art. 2º. Para efeitos do artigo anterior, o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEED, destinará recursos e estudos necessários ao cumprimento eficaz do disposto nesta Lei.
§ 1º A SEED locará professores capacitados para ministrar cursos, incluídos na grade curricular, de agricultura, pecuária, marcenaria, carpintaria, sem prejuízos de outros que venham a ser imprescindíveis para a especialização da mão-de-obra rural.
§ 2º À SEED incumbe a elaboração da grade curricular, considerando-se o objetivo da Escola Técnica, sua vinculação rural e realidades regionais.
Art. 3º. A Escola será sediada no município de Porto Grande, em área destinada pelo Governo Estadual, que possua condições que viabilizem o desenvolvimento das atividades promovidas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de janeiro de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR