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Referente ao Projeto de Lei nº 0041/94-AL
LEI Nº 0167, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 0902, de 29.08.94
Autor: Deputado Sebastião Rocha
Declara de utilidade pública para o Estado do Amapá o Lions Clube de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Lions Clube de Santana, constituído pela e sob a jurisdição da Associação Internacional de Lions Clube, com sede em Santana, Estado do Amapá, sito à Avenida das Nações, n.º 800 nos termos estabelecidos na Lei n.º 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador