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Lei Ordinária nº 0155, de 12/05/94 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0032/94-AL

LEI Nº 0155, DE 12 DE MAIO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0828, de 13.05.94

Autor: Deputado Fran Júnior

Cria o Horário do Legislativo, Executivo, e do Judiciário, na Emissora Oficial da Radiodifusão do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Estadual abre um espaço de 01 (uma) hora diária para a veiculação do Horário Legislativo, Executivo e Judiciário na Emissora de Rádio Difusão do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Denominar-se-á de Voz do Amapá, o espaço informativo de que trata o caput do artigo primeiro.

Art. 2º Este espaço destina-se a transmitir com exclusividade programação montada pelos Poderes do Estado, com a finalidade de divulgar e esclarecer a população em geral, os trabalhos realizados por estas instituições.

Art. 3º Serão reservados, os horários das 06:30h às 07:00h e das 18:30h às 19:00h, durante todos os dias da semana, excentuando-se os sábados e os domingos.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Toda a programação do Horário informativo será de inteira responsabilidade e competência dos departamentos dos poderes envolvidos.

Art. 5º A responsabilidade técnica da transmissão ficará ao encargo da equipe da Emissora.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador