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Lei Ordinária nº 0353, de 08/07/97 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0009/97-AL

LEI Nº 0353, DE 08 DE JULHO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1599, de 09.07.97

Autor: Deputado Waldez Góes

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Associação Amapaense de Escritores – APES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se de Utilidade Pública Estadual para os fins da Lei a Associação Amapaense de Escritores - APES, fundada em 1º de junho de 1989, inscrita no CGC sob o n.º 01.263.080/0001-30, com sede à Rua Cora de Carvalho n.º 1842, Centro – Santa Rita, Macapá - Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de julho de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador