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Referente ao Projeto de Lei nº 0009/97-AL
Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Associação Amapaense de Escritores – APES.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se de Utilidade Pública Estadual para os fins da Lei a Associação Amapaense de Escritores - APES, fundada em 1º de junho de 1989, inscrita no CGC sob o n.º 01.263.080/0001-30, com sede à Rua Cora de Carvalho n.º 1842, Centro – Santa Rita, Macapá - Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de julho de 1997.