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Lei Ordinária nº 0358, de 23/07/97 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0093/96-AL

LEI Nº 0358, DE 23 DE JULHO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1609, de 23.07.97

Autor: Deputado Lucas Barreto

Dispõe sobre a permissão para uso de propaganda em veículos de transportes intermunicipais de passageiros no Estado do Amapá e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:                      

Art. 1º Será permitido às empresas de transportes intermunicipais de passageiros em circulação no Estado do Amapá, o uso de painéis padronizados, internos e externos, de material de propaganda, sem prejuízo à segurança e identidade da empresa. 

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 23 de julho de 1997.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício