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Referente ao Projeto de Lei N° 0067/96-AL LEI Nº 0382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997 Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1692, de 19.11.97 Autor: Deputado Julio Miranda Estabelece normas para a prevenção da transmissão da AIDS em estabelecimentos odontológicos públicos ou privados e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os estabelecimentos odontológicos públicos ou privados do Estado obrigados a adotar procedimentos de esterilização e desinfecção do instrumental odontológico, antes de sua utilização em cada paciente, visando à prevenção da transmissão do vírus da AIDS. Art. 2º Os profissionais que trabalham nos estabelecimentos a que se refere o artigo anterior ficam obrigados a utilizar equipamentos de proteção individual nos procedimentos que envolvem contato com pacientes ou materiais passíveis de contaminação. Art. 3º A instalação ou reforma dos estabelecimentos a que se refere o artigo 1º desta Lei ficam sujeitos à prévia aprovação da autoridade sanitária competente. Art. 4º VETADO. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macapá - AP, 19 de novembro de 1997. ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR Governador em exercício