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Referente ao Projeto de Lei nº 0054/97-AL
LEI Nº 0404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1718, de 30.12.97
Autor: Deputado Fran Júnior
Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Francisco Torquato de Araújo nº 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Francisco Torquato de Araújo nº 4, com sede no município de Mazagão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador