O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0013/94-GEA
LEI Nº 0161, 08 DE JULHO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0872, de 18.07.94
Autor: Poder Executivo
(Alterada pelas Leis 0182, de 14.12.94 e 0226, de 05.10.95)
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 3º, do artigo 175, combinado com o inciso XIII, do artigo 119, da Constituição do Estado do Amapá, esta Lei dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública estadual direta e indireta;
II - as orientações para elaboração da Lei Orçamentária anual;
III - as políticas de aplicação dos agentes financeiros oficiais de fomento, apresentando o plano de prioridade das operações financeiras e destacando os Projetos de maior relevância; e
IV - os limites para elaboração das Propostas Orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Art. 2º As prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício financeiro de 1995, serão consoantes àquelas contidas no Plano de Ação Governamental 1992/1995 relacionadas no anexo desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado de acordo com a Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro Aplicáveis à União, Estados e Municípios ou outra Lei que venha a substituí-la.
Art. 4º A Lei Orçamentária e os quadros que a integram serão apresentados em moeda corrente do País a preços de dezembro/94, mediante os seguintes cálculos: atualizar-se-á a receita para preços de maio; e para o período de junho a dezembro, os valores serão estimados com base na variação do Índice Geral de Preços - Mercado, da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 5º A Lei Orçamentária anual obedecerá às orientações desta Lei e seguirá os princípios da unidade, universalidade, anualidade e equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo:
I – o orçamento fiscal;
II – o orçamento de investimentos das empresas; e
III – o orçamento da seguridade social.
Art. 6º O orçamento fiscal abrangerá a ação governamental de todos os poderes, entidades, órgãos e fundos da administração direta e indireta.
Art. 7º O orçamento de investimentos que abrange as empresas em que o poder público detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com o direito a voto.
Parágrafo único. Para efeito deste orçamento, considera-se investimentos todas as despesas de capital.
Art. 8º O orçamento da seguridade social abrangerá as ações governamentais dos poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta vinculada à saúde, previdência e assistência social.
Parágrafo único. Considerar-se-á fonte de recursos para fins deste artigo, os valores estabelecidos no orçamento fiscal.
Art. 9º As despesas com juros, encargos e amortização da dívida, deverão considerar apenas as operações contratadas e autorizações concedidas até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Assembléia Legislativa.
Art. 10. As despesas com pessoal ativo e inativo não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita, conforme o artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Art. 11. Na Lei Orçamentária anual, as despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da implantação do Plano de Cargos e Salários, deverão observar:
I - o estabelecimento de prioridades de implantação, em termos de números de cargos e empregos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão ou entidade; e
II - realização de concursos públicos, conforme disposto no artigo 42, inciso II, da Constituição Estadual.
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos terão suas dotações centralizadas na Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania e somente serão concedidas às beneficiárias que preencherem os requisitos do disposto no artigo 16 e seu parágrafo único e artigo 17, da Lei Federal N.º 4.320/64.
Art. 13. As despesas com auxílio financeiro para tratamento de saúde em outras unidades da federação terão suas dotações alocadas na Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. A referida despesa será classificada de acordo com a Lei Federal N.º 4.320/64, como outras transferências a pessoas.
CAPÍTULO III
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Art. 14. O Banco do Estado do Amapá S.A. - BANAP, visando promover o desenvolvimento do Estado, captará recursos junto aos agentes de Desenvolvimento Regional e Nacional, além dos próprios, para a concessão de financiamento, obedecendo às seguintes políticas:
I - de fomento ao setor rural, através do Fundo de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO e Aplicações Obrigatórias previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil;
II - de fomento ao setor industrial, através do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Programa de Operações Conjuntas - POC, do BNDES e da Agência de Financiamento de Máquinas e Equipamentos - FINAME;
III - de apoio creditício na formação de capital de giro dos setores secundário e terciário com recursos próprios do Banco;
IV - de incentivo ao mini e pequeno produtor rural, através dos programas especiais com recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - FRAP, criado pela Lei N.º 0039, de 11 de dezembro de 1992 e regulamentado pelo Decreto N.º 0412, de 02 de março de 1993 e as Aplicações Obrigatórias previstas na regulamentação do BACEN; e
V - de incentivo às micros e pequenas empresas, através da simplificação das exigências de acesso ao crédito, com recursos do FNO e de Programas que possam ser criados no Estado do Amapá.
CAPÍTULO IV
DOS LIMITES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DOS PODERES E MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 15. Para efeito do disposto no artigo 93, no § 19, do artigo 125 e § 2º do artigo 145, da Constituição do Estado do Amapá, ficam estipulados os seguintes limites para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público, sobr a receita do tesouro estadual:
Art. 15. Ficam estipulados os limites para elaboração das propostas orçamentárias para o exercício de 1995, dos Poderes Legislativo e Judiciário, como também do Ministério Público, na forma do Art. 93, do § 1º do Art. 125 e § 2º do Art. 145, da Constituição do Estado do Amapá, respectivamente, observadas as disposições que seguem: (redação dada pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
§ 1º No período de janeiro a junho do exercício de 1995, observar-se-ão os seguintes percentuais. (incluído pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
I - Poder Legislativo - 9,0% (nove por cento), para o Poder Legislativo, sendo 6,0% (seis por cento) para a Assembleia Legislativa e 3% (três por cento) para o Tribunal de Contas:
I - 11,5% (onze vírgula cinco por cento) para o Poder Legislativo, sendo 8,0% (oito por cento) para a Assembleia Legislativa e 3,5% (três vírgula cinco por cento) para o Tribunal de Contas; (redação dada pela Lei nº 0182, de 14.11.1994)
I - Poder Legislativo - 11,5% (onze inteiros e cinco décimos de pontos percentuais), observando-se a seguinte destinação: (redação dada pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
a) Assembleia Legislativa - 8,0 % (oito inteiros de pontos percentuais); (incluída pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
b) Tribunal de Contas do Estado - 3,5 % (três inteiros e cinco décimos de pontos percentuais). (incluída pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
II - Poder Judiciário - 8 % (oito inteiros de pontos percentuais).
III - Ministério Público - 6,0 % (seis inteiros de pontos percentuais).
§ 2º No período de julho a dezembro do exercício de 1995, observar-se-ão os seguintes percentuais: (incluído pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
I - Poder Legislativo - 8,5% (oito inteiros e cinco décimos de pontos percentuais), observando-se a seguinte destinação: (incluído pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
a) Assembleia Legislativa - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos de pontos percentuais); (incluído pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
b) Tribunal de Contas do Estado - 3,0% (três inteiros de pontos percentuais). (incluído pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
II - Poder Judiciário - 6,0% (seis inteiros de pontos percentuais). (incluído pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
III- Ministério Público - 4,2% (quatro inteiros e dois décimos de pontos percentuais). (incluído pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
Parágrafo único. Para efeito do cálculo destes limites excluir-se-ão da receita orçamentária os valores correspondentes às operações de crédito, as transferências contitucionais a municípios, outras transferências da União (pagamento de pessoal), o salário-educação e as receitas de convênios que possuem destinação específica.
§ 3º Para efeito de cálculo deste limite, excluir-se-ão da Receita Orçamentária os valores correspondentes às Operações de Crédito, às Transferências Constitucionais, outras Transferências da União para Despesas de Custeio, Salário-Educação e as Receitas de Convênios com destinação especifica. (transformado de parágrafo úico para § 3º pela Lei nº 0226, de 05.10.1995)
Art. 16. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, responsável pela consolidação e elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, na forma, prazo e conteúdo estabelecidos para os órgãos e entidades do Poder Executivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Será encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, esta como núcleo central do sistema, o Detalhamento da Lei Orçamentária Anual relativo aos Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público, observado o total de cada categoria de programação e os valores fixados em cada nível, de classificação que será autorizado no seu âmbito, para o respectivo processamento.
Art. 18. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará por unidade orçamentária integrante dos orçamentos, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando o programa de trabalho, natureza da despesa e fontes de recursos.
Macapá - AP, 08 de julho de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
ANEXO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1- SETOR PRIMÁRIO
- Produzir e distribuir e toneladas: 190 de arroz, 90 de feijão caupi e 100 de milho; implantar infra-estrutura de produção em todo Estado.
- Produzir e distribuir nos Município de Macapá, Mazagão e Ferreira Gomes, sementes de arroz, feijão caupi, milho, montar jardim clonal de fruteiras (abacaxi, cupuaçu, graviola, manga, abacate, laranja, tangerina, limão, maracujá, mamão, pupunha, banana e caju anão); implantação de uma unidade multiplicadora de manivas de mandioca de 2 há.
- Produzir e distribuir alevinos a pequenos e médios produtores através da implantação de uma estação de piscicultura com capacidade para produzir 250.000 alevinos/anos, localizada no Igarapé do Lago em Santana.
- Realizar inseminação artificial positiva em 300 cabeças; proceder exames médicos, veterinários em 1000 cabeças bovinas e bubalinas; implantação de um posto de conservação de sêmem no Município de Amapá.
- Adquirir 09 reprodutores e 05 matrizes e formação de plantio ½ sangue holandês ½ sangue gazerá, no Município de Amapá.
- Capacitar 40 produtores anualmente, instalar 150 colméias do tipo longstroth, produzir e comercializar no mínimo 1,2 toneladas de mel/ano, após o período de estabilização e multiplicados artificialmente – local; Ilha do Bailique.
- Incorporar ao processo produtivo as famílias residentes nas comunidades do interior através da abertura de 280 km e conservação de 145 km de agrovias, que deverão conduzir ao processo de produção e comercialização de 3.909 ha de culturas diversas em todo o Estado do Amapá.
- Realizar desmatamento de 1.600 ha; preparar o solo (aração e drenagem) 4.800 ha; abrir estradas vicinais, 600 km; recuperar 350 km de ramais; construir pequenos açudes e barragens em todos os Municípios do Estado.
- Implantar postos de prestação de serviços nos Municípios de Calçoene e Ferreira Gomes; proceder à recuperação e aquisição de máquinas e implementos, em todos os Municípios do Estado. Apoiar a organização e prestar assistência técnica e gerencial a 10.280 produtores rurais; orientar 5.180 donas de casa em atividades de bem estar social com ênfase nos aspectos de alimentação, saúde e educação e orientar 6.000 jovens e estudantes do meio rural em 111 comunidades, dos Municípios do Estado.
- Implantar e operacionalizar o centro de monta no Município de Amapá; realizar adestramento de 252 animais e treinamento de 150 produtores e 4 técnicos do setor público agrícola.
- Realizar o levantamento ocupacional, vistoria fundiária, demarcação topográfica e titulação das áreas localizadas na região do Bailique/Macapá - 1.000 posses; registro e cadastro de propriedade rural do Laranjal do Jari, Amapá e Calçoene - 1.000 posses.
- Elaborar 4 projetos de assentamento rural, beneficiando com assentamento 1.000 famílias de colonos e vistorias agrícolas ocupacionais nas colônias do Matapí, Pedra Branca, Cruzeiro, Fazendinha, km 09, Piquiá e Pacuí, totalizando 170 posses.
- Promover o levantamento ocupacional e demarcações topográficas das glebas:
Goiabal, Minerva, Terra Firme, Ilha de Santana e Laranjal do Jari; cadastrar todas as áreas rurais ocupadas e as terras devolutas localizadas nas referidas glebas.
- Realizar levantamento em 20 glebas, das áreas ocupadas e devolutas nas localidades de Matapí, Rio Pedreira, Tartarugal Grande, Curiaú, Vila Nova e Mazagão; registrar em Cartório as transferências de terras, em poder da União para o Estado do Amapá (20 glebas).
- Manter e renovar a frota de veículos de apoio, tanto terrestre, como fluvial; manter e renovar os bens, serviços e instalações; e implantar o sistema de informatização do setor agrícola em Macapá.
- Reformar as instalações dos parques de exposicões de Macapá e Amapá; preparar silos e fenos para atender aos animais em exposição; implantar 8 ha de capim de corte tipo cameron e 20 ha para pisoteio.
- Realizar anualmente as feiras agropecuárias de Amapá e Macapá.
- Reestruturar e manter as feiras do produtor rural de Macapá e Santana.
- Instalar postos de vigilância fetossanitária sendo: 9 rodoviários, 5 portuários e 2 aeroportuários; criar a Comissão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - CEDSV e promover ações visando capacitar quanto ao trato, controle e combate na defesa sanitária vegetal em todo o Estado.
- Adquirir caminhões frigoríficos para transporte do pescado nas zonas de produção e beneficiamento/consumo.
- Aparelhar e ampliar os frigoríficos dos Municípios de Amapá, Calçoene e Oiapoque e implantação de unidades frigoríficas nos Municípios de Jari e Santana.
- Implantar infraestrutura de embarque e desembarque de pescado nos Municípios de Oiapoque, Calçoene e Amapá.
- Construir nas colônias de pesca dos Municípios de Macapá, Amapá, Calçoene e Santana, galpões equipados para abrigar o desenvolvimento das atividades de apoio aos pescadores.
2- INDÚSTRIA
- Realizar estudos de viabilidade para implantação de minipolos industriais nas sedes dos Municípios de Ferreira Gomes e Calçoene.
- Manter as vias de acesso do plano piloto, realizar demarcação topográfica e titulação de 70 lotes, elaborar o regulamento para vendas e cessão de terrenos, promover divulgação externa e manutenção da área de administração do Distrito Industrial no Município de Santana.
- Atualizar o diagnóstico do setor moveleiro e elaborar o diagnóstico do setor de confecções.
- Elaborar o programa de modernização, realizar 64 (sessenta e quatro) cursos de capacitação gerencial, elaborar 40 (quarenta) propostas de financiamento, realizar 04 (quatro) cursos de especialização de mão-de-obra para 48 (quarenta e oito) participantes dos setores mobiliário e de confecções nos Municípios de Macapá e Santana.
- Elaborar 08 (oito) projetos de viabilidade de implantação de agroindústrias no aproveitamento do pescado, castanha-do-brasil, maracujá, abacaxí, laranja e outros em todo o Estado.
- Realizar 14 (quatorze) eventos (seminários, congressos, encontros e palestras) visando conscientizar e sensibilizar para a necessidade do desenvolvimento da qualidade e da produtividade da indústria.
- Realizar 48 (quarenta e oito) treinamentos para o aperfeiçoamento da qualidade e da produtividade da indústria em todo o Estado.
- Elaborar e divulgar 22 (vinte e dois) perfis de oportunidade de investimento.
- Consolidar a política industrial do Estado.
- lnformatizar o setor industrial.
- Realizar 15 (quinze) coletas estatísticas e estudos de atividades e insumos para o setor industrial do Estado.
3- COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Atualizar o diagnóstico do setor de comércio e serviços.
- Promover empresas comerciais e produtos através da divulgação em feiras, exposições, etc.
- Proporcionar assistência técnica e creditícia.
- Elaborar projeto de construção de um parque de exposições.
- Identificar oportunidades de negociações com o mercado externo.
- Divulgar oportunidades comerciais através de catálogos, folders, calendário de eventos, etc.
- Elaborar cadastro de empresas exportadoras e de produtos possíveis de exportação.
- Realizar levantamentos para a definição da área física para implantação e realização de estudos sobre os aspectos estruturais, fiscais, econômicos e administrativos, para a implantação da zona de livre comércio no Município de Oiapoque.
- Realizar estudos para a elaboração de projeto de operacionalização do Porto de Macapá.
- Capitalizar e promover a estruturação física e organizacional do Banco do Estado do Amapá.
- Formar 24.000 especialistas no setor comércio.
- Elaborar indicadores, promover o treinamento de recursos humanos e implementar ações de apoio a empreendimentos turísticos no Estado do Amapá.
- Promover ações de apoio e divulgação dos eventos turísticos.
- Identificar e divulgar os atrativos turísticos do Estado através da produção de material promocional, instalação de postos de informações turísticas e participação de eventos em outras unidades da federação.
4- EDUCAÇÃO E CULTURA
- Atender 69.784 alunos com material de ensino-aprendizagem, prover 120 salas através da construção de novas unidades e recuperação das já existentes; suprir com equipamentos e mobiliários 120 salas; proporcionar a 223 técnicos, oportunidades de intercâmbio de experiências pedagógicas e técnicas; promover 12 cursos de capacitação a todos os professores do ensino pré-escolar do Estado.
- Implementar uma biblioteca técnica e implantar 04 (quatro) oficinas pedagógicas; capacitar todos os profissionais que atuam a nível de alfabetização; prestar assistência técnico-pedagógica aos professores alfabetizadores da zona rural do Estado.
- Construir, ampliar, reformar e equipar .a rede escolar e capacitar docentes, técnicos e administradores, visando a melhoria da qualidade e produtividade da ação técnico-pedagógica do ensina de 1º grau do Estado.
- Construir 03 (três) escolas agrotécnicas de 1º grau nos Municípios de Amapá, Santana e Laranjal do Jarí.
- Ampliar em 25% (vinte e cinco por cento) a oferta de vagas no ensino de 2º grau no Município de Macapá: acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) a infraestrutura da rede, atender 10 (dez) escolas com materiais de ensino-aprendizagem para professores e alunos, capacitar professores para o 2º grau do Estado; apoiar e implementar o Centro de Formação e Aperfeiçoamento para o Magistério - CEFAM e promover cooperação técnica ao ensino modular nos diversos Municípios.
- Construir uma escola agrotécmca e uma técnica de 2ºgrau.
- Reduzir em 40% (quarenta por cento) o índice de reprovação em exames, através da dinamização das ações técnico-pedagógico-administrativa, como suporte a operacionalização dos planos, projetos e atividades no Estado, na área do ensino supletivo.
- Construir e equipar um centro de reabilitação; capacitar recursos humanos; prover de material didático-pedagógico alunos e professores; realizar anualmente a semana da criança contribuindo para o fortalecimento das condições de atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais.
- Manter as atividades de educação física escolar a 22.000 alunos/atletas e incentivar a prática do lazer por meio do desporto com a realização de 44 (quarenta e quatro) eventos “Esporte para Todos” em todo o Estado.
- Proporcionar bolsas de estudo e de trabalho aos alunos de 1º e 2º grau bem como atender alunos, professores e escolas com livros didáticos e material escolar; assistir alunos com serviços médico-odontológico.
- Proporcionar bolsas de estudo a alunos de 3º grau.
- Restaurar e preservar o património histórico-cultural; levantar registrar, catalogar e apoiar as festas tradicionais; incentivar a produção, divulgação e circulação de bens culturais; produzir documentários sobre as manifestações culturais; manter o funcionamento do Cine Teatro de Macapá e implantar o programa de Arte-Educação.
- Implantar uma política capaz de orientar os órgãos normativos da educação, cultura e desporto no desempenho de suas atividades e aplicação das suas receitas.
- Promover o fortalecimento administrativo, cultural e regional do sistema de educação, cultura e desporto; manter as unidades escolares e administrativas do sistema de educação, cultura e desporto; manter as unidades escolares e administrativas; capacitar recursos humanos; incentivar a produção de informações na área de informática, pesquisa e estatística educacional; aperfeiçoar o processo de controle e avaliação dos planos de trabalho da educação do Estado.
5-SAÚDE E SANEAMENTO
- Construção de um hospital de câncer com capacidade para 50 leitos.
- Construção de um hospital de base com capacidade para 150 leitos.
- Concluir e operacionalizar a balsa hospital.
- Implantar um laboratório de saúde pública, concluir as obras no hospital geral, maternidade, pediatria e postos de saúde; equipar 25 (vinte e cinco) unidades de saúde, reordenar e redimensionar 03 (três) unidades hospitalares e implementar um centro de formação de recursos humanos.
- Possibilitar a realização de 625.515 atendimentos básicos, 543.185 consultas médicas, 56.113 atendimentos odontológicos, 15.328 atendimentos de exames, 216.319 exames, 8.275 exames especializados, 1.648 sessões de terapia, 526 sessões de fisioterapia. 2.497 terapias de homoterapias e 250 atendimentos fora de domicílio.
- Municipalizar a rede de saúde.
- Realizar 241.548,58 m3 de aterramento; construir 45.085,14 m2 de praças e 34.995,99 m de passarelas.
- Realizar 10.000 metros de macrodrenagem; 235.229,85 rn3 de aterramento e revestimento primário em todo o Estado.
- Manter quadro de pessoal adequado à realização dos serviços de água e esgoto; adquirir materiais e produtos químicos necessários.
- Executar melhoria nos atuais sistemas de abastecimento d’agua, aumentando em 50% (cinqüenta por cento) sua capacidade de produção e ampliar o índice de atendimento à população para 80% (oitenta por cento) nos Municípios de Oiapoque, Calçoene, Amapá e Mazagão.
- Implantar o sistema de abastecimento, construindo 01 (uma) estação de tratamento d’agua, 01 (um) reservatório elevado, uma sub-adutora de água tratada e 01 (uma) estação geradora de energia elétrica no Município de Laranjal do Jari.
- Realizar pitometria e macromedição; sipsap; cadastro técnico; manutenção e reabilitação, planejamento e controle operacional; cadastro de consumidores, faturamento e cobrança, comercialização do abastecimento de água no Estado.
- Implantar o sistema de abastecimento de água nas localidades de Santana, Fazendinha, Vila de Gurupora, Vila do Coração; melhorar o sistema de abastecimento d’agua nas sedes dos Municípios de Macapá, Amapá, Calçoene, Oiapoque e Mazagão e ampliar o sistema de água e esgoto de Porto Grande.
- Construir lagoa de estabilização e estações elevatórias e implantar a rede de esgoto do Município de Santana.
- Elaborar projeto de ampliação do Sistema de esgoto sanitário do Município de Macapá e de implantação para o Município de Santana.
6- SEGURANÇA PÚBLICA
- Construir 19 (dezenove) prédios para delegacias, residências de delegados e alojamento de agentes e escrivães, 04 (quatro) postos de identificação da polícia técnica, 02 (dois) prédios anexos para as atividades administrativas da SEJUSP e a oficina olaria da Colônia Penal.
- Reformar 08 (oito) delegacias nos Municípios do interior do Estado e os pavilhões jovem-adulto (masculino e feminino) e os 06 (seis) galpões de aviário da Colônia Penal.
- Adaptar e/ou ampliar a Delegacia de Furtos e Roubos de Macapá do Departamento Estadual de Trânsito.
- Concluir as obras do pavilhão de saúde e da enfermaria da Colônia Penal do Estado.
- Adquirir material bélico e ampliar a frota de veículo da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
7- TRANSPORTE
- Construir na BR-156, trecho Santa Clara/Laranjal do Jari, 84 km; EAP-070, trecho Santa Luzia/Foz do Gurijuba, 84 km; estrada trecho Cassiporé/ViIa Velha, 28 km; EAP-260, trecho Calçoene/Cunani, 29 km.
- Conservar na BR-156, trecho Porto Grande/Rio Jacaré, 190 km; BR-156, trecho Tartarugalzinho / km 310 e trecho Igarapé do Lago / Rio Parto, 52 km; EAP-070, trecho Macapá / entrada EAP-340, 76 km; EAP-340, trecho entrada EAP-070/BR-l56, 36 km; EAP-010, trecho Rio Matapi/Mazagão Velho, 46 km; e ramal do Camaipi, 52 km.
- Sinalizar na BR-156, trecho Macapá/Oiapoque, 590 km; BR-210, trecho Porto Grande/Rio Jacaré, 190 km; EAP-010, trecho Macapá/Fazendinha/Santana/Distrito Industrial, 40 km.
- Conservar estradas vicinais; Município de Macapá, 342 km; município de Amapá. 58 km; Município de Mazagão, 29 km; Município de Tartarugalzinho, 162 km. município de Oiapoque, 45 km; Município de Calçoene, 24 km; Município de Ferreira Gomes, 52 km.
- Construir e reformar pontes: ponte em concreto - trecho Macapá/Mazagão, 830 m; ponte em madeira 1.100 m. vários trechos.
- Pavimentar na EAP-070, trecho Macapá/Curiaú, 10 km; EAP-010, trecho Macapá/Mazagão. 30 km.
- Pavimentar 657 km no trecho Laranjal do Jari/Oiapoque.
- Construir uma estrutura em concreto armado com 01 (um) posto flutuante na cabeceira para substituir o trapiche de madeira do Município de Macapá.
- Construir um galpão em estrutura metálica com divisórias para diversos serviços, bem como adquirir equipamentos para aparelhamento do estaleiro naval “Almirante Tamandarê” no Município de Macapá.
- Construir um galpão em estrutura metálica para servir como terminal de cargas da Superintendência de Navegação do Amapá - SENAVA.
8- ENERGIA
- Ampliar a capacidade instalada da UHE Coaracy Nunes com a instalação da 3ª turbina com capacidade de 30 MW, beneficiando os Municípios de Macapá, Santana, Mazagão e Ferreira Gomes.
- Adquirir uma usina termoelétrica UTE Santana, constituída de transformador 138/69/13,8KV-3x30 MVA e comprensador estático de 13,8 KV (-5, + 15) MVA.
- Ampliar os sistemas termoelétricos dos Municípios de Amapá, Calçoene, Oiapoque e Laranjal do Jari - Grupo Gerador 11 x 1.380 KVA e 4 x 330 KVA e subestação 11 x 1.500 KVA e 3 x 500 KVA.
- Transmissão associada a UHE Coaracy Nunes: LT Central/Santana 138 KV, 108 KV; SE Central (Bay 138 KV); SE Santana (Bay 138 KV).
- Melhorar o sistema de distribuição de energia dos Municípios de Macapá e Santana e regiões interioranas através da implantação de 1.001 km de rede urbana e 518 km de rede rural, bem como a melhoria dos níveis de tensão em 235 km.
9- ASSISTÊNCIA E PROMOÇAO SOCIAL
- Promover ações de incentivo ao trabalhador através da realização de 205 cursos, cadastrar sindicatos e associações profissionais, promoção de 40 palestras sobre o trabalho, promoção de 39 eventos sociais e 04 pesquisas sobre atuação das cipas na Capital e outras atividades necessárias à consecução do objetivo.
- Coletar vagas, cadastrar e colocar no mercado de trabalho, candidatos a empregos.
- Cadastrar e recadastrar empresas em Macapá e Santana.
- Realizar pré-triagem de orientação a candidatos a seguro-desemprego.
- Realizar cursos profissionalizantes a trabalhadores de diversas categorias.
- Realizar seminários sobre seguro-desemprego.
- Elaborar resenha sobre intermediação de mão-de-obra.
- Atender 1.000 crianças e adolescentes, através de atividades sócio-econômicas, profissionalizantes e de programas escola-oficina.
- Viabilizar junto às empresas locais o enganjamento de 140 adolescentes no mercado de trabalho.
- Atender 160 crianças e adolescentes trabalhadores de rua na faixa etária de 07 a 18 anos.
- Atender 5.760 crianças e adolescentes em situação de risco através de grupos de produção, estudo e pré-escola informal, na faixa etária de 02 a 07 anos.
- Atender através da cooperação técnica e financeira, crianças das creches comunitárias na faixa etária de 02 a 07 anos.
- Atender 800 crianças das creches convencionais na faixa etária de 02 a 06 anos.
- Atender 800 adolescentes privados de liberdade em centros especializados como CEAP e CENAPRON e 1.200 na faixa etária de 12 a 18 anos e excepcionalmente até 21 anos.
- Promover cursos e seminários, prestar apoio a realização de eventos sociais na capital e nos Municípios, viabilizar a participação em exposições, festas nacionais, feiras interestaduais e internacionais e encontros de arte aos artesões do Estado.
- Cadastrar e recadastrar artesões em atividade.
- Divulgar e promover o artesanato amapaense.
- implantar um centro de comercialização de peças artesanais em Cayene.
- Promover concursos de peças artesanais.
- Apoiar a organização política e social dos artesões.
- Atender 31.400 pessoas carentes, 25.500 idosos, 1.950 pessoas portadoras de deficiência, 6.600 pessoas portadoras de hanseníase e 1.600 gestantes carentes.
- Prestar apoio técnico-financeiro às instituições de atendimento a idosos em regime de internato e a toxicômanos.
- Implantar 02 (dois) núcleos de ação social em Laranjal do Jari e Tartarugalzinho.
- Implantar 03 (três) centros de coleta de dados sobre migração nos bairros periféricos de Macapá.
- Atender os migrantes cadastrando-os, atendendo os carentes, encaminhando-os para legalização de documentos e facilitando o seu ingresso no mercado de trabalho.
- Construir 1.400 unidades habitacionais nas zonas urbana e rural do Estado.
- Atender, com a construção de 1.600 casas, através do sistema de mutirão, famílias vítimas de situações diversas.
- Construir 50 fossas higiênicas e distribuir 3.000 filtros de água para as famílias participantes dos programas habitacionais.
- Firmar convênios com órgãos federais, visando a construção de casas em alvenaria na zona rural do Estado.
10 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
- Identificar genótipos de arroz que produzam 2.000 kg de arroz com casca por hectares, no sistema de cultivo de várzea úmida e 4.000 kg/ha no sistema irrigado.
- Pesquisa para obtenção de uma nova alternativa produtiva do milho, para lançamento no final de 3 (três) anos.
- Determinar no espaço de 02 (dois) anos o espaçamento mais adequado para o feijão caupi nos dois ecossistemas no Município de Mazagão.
- Pesquisa para sistematizar 03 (três) hectares de várzeas em área a ser escolhida no município de Mazagão.
- Identificar no prazo de 04 (quatro) anos, os fatores de decréscimo de produtividade e propor soluções que proporcionem o cultivo, aproveitando a fertilidade natural dos solos por um maior tempo que o atual.
- Monitorar a emissão de afluentes líquidos e acompanhar a instalação do plano de recuperação de áreas degradadas pelas empresas de mineração em atuação no Estado.
- Fiscalizar a exploração e a comercialização de palmito e madeira.
- Fiscalizar a caça ou apanha de animais silvestres.
- Promover e participar da realização de eventos relacionados com o meio ambiente tais como: “Festa anual da Arvore”, “Semana Nacional do Meio Ambiente”, etc. e implantar placas educativas.
- Instalar e gerenciar a “ARIEC’ do Curiaú. a reserva biológica de Fazendinha, Lagoa dos Índios, Cachoeira Grande e Região dos Cerrados.
- Levantar pelo período de 03 (três) anos, os dados populacionais sobre Ieptóperos (mariposas urticantes) nas áreas do Município de Tartarugalzinho, incluindo as zonas secundárias de Amapá, Sucurijú e Pracuúba. Identificar e quantificar os inimigos naturais da espécie.
- Conhecer, no período de 02 (dois) anos, o pasto apícola da região da Ilha do Bailique, contribuindo para o levantamento de plantas melíferas para auxilar apicultores no cultivo de abelhas e produção de mel.
- Realizar estudos toxonômicos das espécies de fungos bioluminoscentes; proceder estudos toxonômicos das uredinales (ferrugens) nativas; listar as espécies de fungos macroscópios e enriquecer o acervo do Museu Ángelo Moreira da Costa Lima.
- Definir até que ponto a floresta pode se recuperar após o desmatamento, determinar o potencial qualitativo e quantitativo dos remanescentes e comparar com a área não desmatada; completar o projeto flora do Amapá.
11- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Implantar e operacionalizar o sistema de informática com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e o treinamento de 150 pessoas.
- Construir e adaptar 8.667, 67 m2 de imóveis.
- Reformar 15.785,21 m2 de imóveis.
- Construir 06 (seis) postos de fiscalização; adquirir 04 (quatro) traillers. e 02 (duas) lanchas para o sistema de fiscalização da arrecadação; realizar o concurso “Nota legal”
- Realizar estudos diagnósticos; consolidar documento básico com detalhamento e promover a institucionalidade do Sistema de Planejamento do Amapá - SIPAM.
- Implantar a estrutura organizacional do Governo do Estado do Amapá.
- Elaborar o regimento interno dos órgãos do Poder Executivo do Estado.
- Racionalizar a administração dos órgãos estaduais; elaborar manuais de procedimentos administrativos e perfil funcional.
- Realizar 12 (doze) treinamentos para servidores do Estado.
- Elaborar a revista “ Indicadores Sócio-Econômicos” referente aos anos de
1988/1989/1990.
- Realizar o cálculo dos agregados econômicos do Estado.
- Realizar estudos diagnósticos da sócio-economia e recursos naturais nos Municípios de Oiapoque, Laranjal do Jari e Mazagão, através do programa de estudos e pesquisas nos vales amazônicos - PROVAM.
- Realizar o acompanhamento e a avaliação do Plano de Ação Governamental - PLAG- 1992/1995.
- Prestar assessoramento técnico as Prefeituras Municipais de Ferreira Gomes, Amapá, Laranjal do Jari, Calçoene, Tartarugalzinho, Oiapoque e Santana.