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Lei Ordinária nº 0146, de 01/02/94 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0006/94-GEA

LEI Nº 0146, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0762, de 01.02.94

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre reajuste da Remuneração dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos servidores Civis e Militares do Poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, reajuste de 150% (cento e cinquenta por cento), a partir de janeiro de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 01 de fevereiro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador