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Lei Ordinária nº 0131, de 15/12/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0054/93-GEA

LEI Nº 0131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0729, de 16.12.93

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 379.669.071,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei nº 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 379.669.071,00 (trezentos e setenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e setenta e um cruzeiros reais), a ser consig­nados aos órgãos a seguir discriminados:

CR$ 1,00

02.101

- TRIBUNAL DE CONTAS

CR$

352.669.071

21.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

CR$

25.000.000

27.201

- JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ

CR$

2.000.000

TOTAL GERAL

CR$

379.669.071







Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR SUPERAVIT FINANCEIRO

                                                CR$ 1,00

FONTE: 101

- Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

86.164.149

FONTE: 104

Transferência do Imposto sobre a Ren­da Retido nas Fontes (Art.157, I e 158, I, da Constituição Federal) IRRF

   

CR$

   

30.660.000

FONTE: 150

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transpor­te Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

     

CR$

     

217.504.922

FONTE: 150

- Receitas Diversas - RD

CR$

18.340.000

TOTAL

CR$

352.669.071

 

 

 

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE: 130

- Quota-parte da Contribuição do Salá­rio -Educação - SE

CR$

25.000.000

FONTE: 250

- Outras Receitas Patrimoniais – ORP

CR$

2.000.000

TOTAL

CR$

27.000.000

TOTAL GERAL

CR$

379.669.071







Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador