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Lei Ordinária nº 0133, de 15/12/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0053/93-GEA

LEI Nº 0133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0729, de 16.12.93

Autor: Poder Executivo 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito suplementar ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 395.476.840,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social  do Estado - Lei n.º 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite CR$ 395.476.840,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:

CR$ 1,00

01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

CR$

10.000.000

02.101- TRIBUNAL DE CONTAS

CR$

2.850.000

11.101 - CASA CIVIL

CR$

21.000.000

12.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

CR$

89.976.840

17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

CR$

16.000.000

19.101 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

CR$

 

8.800.000

20.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO     ABASTECIMENTO

CR$

22.000.000

21.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

CR$

65.000

22.201 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

CR$

3.550

23.101 – SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CR$

28.000.000

24.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CR$

 50.000.000

29.101 – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

CR$

78.300.000

TOTAL GERAL

CR$

395.476.840

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial ou total de dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

01.101

- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

10.000.000

TOTAL

CR$

10.000.000

02.101

- TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

 

Fonte: 101 – Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

2.850.000

TOTAL

CR$

2.850.000

11.101

- CASA CIVIL

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

21.000.000

TOTAL

CR$

21.000.000

12.101

- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

89.976.840

TOTAL

CR$

89.976.840

17.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

16.000.000

                          TOTAL

CR$

16.000.000

 

 

 

19.101

- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$ 

8.800.000 

                          TOTAL

CR$

8.800.000

 

 

 

20.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

17.000.000

 

Fonte: 150 – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

 

 

 

CR$ 

 

 

 

5.000.000 

TOTAL

CR$

22.000.000

 

 

 

21.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE 

CR$

50.000.000

 

Fonte: 113 - Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 

 

CR$ 

 

15.000.000 

TOTAL

CR$

65.000.000

 

 

 

22.201

- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

3.550.000

TOTAL

CR$

3.550.000

 

 

 

23.101

- SECRETRIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$ 

28.000.000 

TOTAL

CR$

28.000.000

 

 

 

24.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

50.000.000

TOTAL

CR$

50.000.000

 

 

 

29.101

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE 

CR$

34.700.000

 

Fonte: 150 – Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS

 

 

CR$

 

 

43.600.000

TOTAL

CR$

78.300.000

TOTAL GERAL 

CR$

395.476.840

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador