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Referente ao Projeto de Lei nº 0049/93-GEA
LEI Nº 0116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0707, de 12.11.93
Autor: Poder Executivo
Revoga o artigo 3º e seus Parágrafos da Lei n.º 0079, de 29 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º caput e seus §§ 1º e 2º da Lei n.º 0079, de 29 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de novembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador