O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0050/93-GEA
LEI Nº 0123, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0721, de 03.12.93
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de CR$ 64.334.036,00 e dá outras providências.
Faço sabe que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 64.334.036,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil e trinta e seis cruzeiros reais) a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
CR$ 1,00
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01.101 - Assembleia Legislativa |
CR$ |
5.950.000 |
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11.101 - Casa Civil |
CR$ |
1.000.000 |
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15.101 - Auditoria Geral do Estado |
CR$ |
191.318 |
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16.101 - Policia Militar |
CR$ |
1.000.000 |
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19.101 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
CR$ |
25.076.641 |
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19.201 - Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá |
CR$ |
116.077 |
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20.203 - Instituto de Terras do Amapá |
CR$ |
3.000.000 |
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23.101 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
CR$ |
20.000.000 |
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25.201 - Fundação da Criança e do Adolescente |
CR$ |
6.000.000 |
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30.101 - Departamento de Policia Técnico-Científica |
CR$ |
2.000.000 |
TOTAL GERAL |
CR$ |
64.3311.036 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superavit Financeiro e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
CR$ 1,00
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
18.885 |
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FONTE: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ |
11.328 |
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FONTE: 250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
CR$ |
85.864 |
TOTAL |
CR$ |
116.077 |
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POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
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01.101 |
- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
950.000 |
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FONTE: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circu1ação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS |
CR$ |
5.000.000 |
TOTAL |
CR$ |
5.950.000 |
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11.101 |
- CASA CIVIL |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
1.000.000 |
TOTAL |
CR$ |
1.000.000 |
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15.101 |
- AUDITORIA GERAL DO ESTADO |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
191.318 |
TOTAL |
CR$ |
191.318 |
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16.101 |
- POLÍCIA MILITAR |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
1.000.000 |
TOTAL |
CR$ |
1.000.000 |
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19.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
15.076.641 |
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FONTE: 104 - Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I, da Constituição Federal) – IRRF |
CR$ |
5.000.000 |
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FONTE: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS |
CR$ |
5.000.000 |
TOTAL |
CR$ |
25.076.641 |
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23.203 |
- INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
2.200.000 |
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FONTE: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS |
CR$ |
800.000 |
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TOTAL |
CR$ |
3.000.000 |
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23.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
20.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
20.000.000 |
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25.201 |
- FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
6.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
6.000.000 |
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30.101 |
- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
2.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
2.000.000 |
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TOTAL GERAL |
CR$ |
64.334.036 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Macapá - AP, 02 de dezembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS