O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0041/93-GEA
LEI Nº 0109, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0698, de 28.10.93
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 22.283.718,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei nº 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 22.283.718,00 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e setecentos e dezoito cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
CR$ 1,00
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01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
CR$ |
300.000 |
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13.101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
CR$ |
600.000 |
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16.101 - POLÍCIA MILITAR |
CR$ |
2.000.000 |
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19.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
CR$ |
700.000 |
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22.201 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
CR$ |
245.000 |
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23.201 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM |
CR$ |
6.000.000 |
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24.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
CR$ |
10.000.000 |
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27.101 - COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
CR$ |
1.438.718 |
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30.101 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
CR$ |
1.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
22.283.718 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução ao disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações Orçamentárias, na forma ao artigo 43, § 1º, da Lei Federal, n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
CR$ 1,00
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01.101 |
- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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Fonte: 150 - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ |
300.000 |
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TOTAL |
CR$ |
300.000 |
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13.101 |
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
600.000 |
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TOTAL |
CR$ |
600. 000 |
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16.101 |
- POLÍCIA MILITAR |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
2.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
2.000.000 |
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19.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
CR$ |
700.000 |
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TOTAL |
CR$ |
700.000 |
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22.201 |
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
245.000 |
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TOTAL |
CR$ |
245.000 |
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23.201 |
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
6.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
6.000.000 |
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24.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
10.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
10.000.000 |
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27.101 |
- COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
1.438.718 |
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TOTAL |
CR$ |
1.438.718 |
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30.101 |
- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
1.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
1.000.000 |
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TOTAL GERAL |
CR$ |
22.283.718 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de outubro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador