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Referente ao Projeto de Lei nº 0035/93-GEA
LEI Nº 0096, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0659, de 27.08.93
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 197.684.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei nº. 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 197.684.000,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
CR$ 1,00
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17.201 |
- Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
CR$ |
195.500.000 |
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25.201 |
- Fundação da Criança e do Adolescente |
CR$ |
2.184.000 |
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TOTAL |
CR$ |
197.684.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 43, Lei Federal nº. 320/64, nas seguintes fontes de recursos:
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260 |
- Outras Receitas Patrimoniais - Aplicação no Mercado financeiro – ORP |
CR$ |
147.684.000,00 |
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250 |
- Contribuições Sociais |
CR$ |
50.000.000,00 |
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TOTAL |
CR$ |
197.684.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador