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Lei Ordinária nº 0094, de 26/08/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0033/93-GEA

LEI Nº 0094, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0659, de 27.08.93

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 8.000.000,00. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n° 0053, de 28 de dezembro de 1992, para incluir o Fundo de Desenvolvimento Rural, criado através da Lei n° 0039, de 11 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 8.000.000,00  (oito milhões de cruzeiros reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:

20.301

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

CR$

8.000.000,00

 

TOTAL

CR$

8.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

39.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Fonte: 150 – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

 
 
CR$

 

 

5.000.000,00

 

Fonte: 150 - Outras Receitas Patrimoniais – ORP
CR$

3.000.000,00

 

TOTAL

CR$ 

8.000.000,00 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador