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Referente ao Projeto de Lei nº 0027/93-GEA
LEI Nº 0077, DE 28 DE JUNHO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0616, de 29.06.93
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de Cr$ 35.602.738.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 35.602.738.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e dois milhões, setecentos e trinta e oito mil cruzeiros), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
Cr$ 1,00
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15.101 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO |
Cr$ |
300.000 |
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17.101 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ |
Cr$ |
5.500.000 |
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20.101- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
Cr$ |
7.000.000 |
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21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
Cr$ |
5.200.000 |
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22.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
Cr$ |
3.000.000 |
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23.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Cr$ |
5.000.000 |
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23.201 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM |
Cr$ |
4.016.000 |
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25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA |
Cr$ |
4.579.789 |
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26.101 - COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
Cr$ |
339.000 |
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27.101 - COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
Cr$ |
667.949 |
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TOTAL |
Cr$ |
35.602.738 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Cr$ 1.00
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15.101 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
Cr$ | 300.000 |
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TOTAL |
Cr$ | 300.000 |
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17.201 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO - AP |
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Fonte: 250 - Contribuições Sociais - CS |
Cr$ | 5.500.000 |
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TOTAL |
Cr$ | 5.500.000 |
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20.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
Cr$ | 7.000.000 |
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TOTAL |
Cr$ | 7.000.000 |
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21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
Cr$ | 3.000.000 |
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Fonte: 113 - Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação – SE |
Cr$ | 2.200.000 |
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TOTAL |
Cr$ | 5.200.000 |
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22. 101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
Cr$ | 3.000.000 |
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TOTAL |
Cr$ | 3.000.000 |
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23.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
Cr$ | 5.000.000 |
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TOTAL |
Cr$ | 5.000.000 |
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23.201 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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Fonte 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
Cr$ | 4.016.000 |
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TOTAL |
Cr$ | 4.016.000 |
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25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
Cr$ | 2.836.756 |
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Fonte: 181 - Transferências de Convênios – TC |
Cr$ | 1.743.033 |
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TOTAL |
Cr$ | 4.579.789 |
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26.101 - COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
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Fonte: 150 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
Cr$ | 339.000 |
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TOTAL |
Cr$ | 339.000 |
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27.101 - COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
Cr$ | 667.949 |
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TOTAL |
Cr$ | 667.949 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ | 35.602.738 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de junho de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador