Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0074, de 17/06/93 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0024/93-GEA

LEI Nº 0074, DE 17 DE JUNHO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0609, de 18.06.93

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre reajuste da Remuneração dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos Servidores Civis e Militares do Poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, reajuste de 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1993, incidente sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições vigentes no mês de maio/93.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos em Comissão - CDS e Funções Gratificadas - CDI serão reajustadas em 70% (setenta por cento).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, utilizando como recursos o excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Estados, para atender às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de junho de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador