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Lei Ordinária nº 0081, de 08/07/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0018/93-GEA

LEI Nº 0081, DE 08 DE JULHO DE 1993

Publicada no Diário Oficial nº 0624, de 09.07.93

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei nº 0149, de 06.04.94)

Dispõe sobre a transferência “ex-officio” para a Reserva Remunerada de Oficial que exercer o cargo de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber, que a Assembleia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Será transferido “ex-officio” para a Reserva Remunerada e promovido ao posto imediatamente superior, o oficial da Polícia Militar do Estado do Amapá que tiver exercido o Cargo de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado do Amapá, em caráter efetivo, no prazo mínimo de dezoito meses, com todos os direitos e vantagens do cargo.

Parágrafo único. A disposição deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos da mesma natureza dos demais Pode­res do Estado, na forma da Lei, desde que esteja no posto de Tenente Coronel PM. (incluído pela Lei nº 0149, de 05.04.1994)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 08 de julho de 1993. 

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador