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Lei Ordinária nº 0383, de 24/11/97 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0028/97-AL

LEI Nº 0383, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1695, de 24.11.97

Autor: Deputado Waldez Góes

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Entidade “Jovens Com Uma Missão – JOCUM”. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Torna-se de Utilidade Pública Estadual para os fins da Lei a Entidade “Jovens com uma Missão – JOCUM”, fundada no dia 15 de fevereiro de 1995, inscrita no CGC sob o nº 19.518.174/0026-27, com sede à Av. Presidente Vargas, 1777 - Bairro Santa Rita – Macapá – Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 24 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador