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Lei Ordinária nº 0071, de 26/05/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0009/93-GEA

LEI Nº 0071, DE 26 DE MAIO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0595, de 27.05.93

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

Dispõe sobre a organização e criação de cargos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM-AP, Autarquia Estadual, criado pela Lei nº. 0048, de 22 de dezembro de 1992, passa a constituir a seguinte estrutura organizacional: (revogado pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

- Nível de Direção Superior (revogado pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

a) Diretor Geral (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

II - Nível de Assessoramento: (revogado pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

a) Gabinete (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

b) Assessoria Jurídica (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

c) Assessoria Técnica (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

III - Nível de Atuação Operacional (revogado pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

a) Diretoria Técnica; (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

b) Divisão de Aferição de Medidas e Instrumentos de Medir; (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

c) Divisão de Pré-medidas e Têxtil; (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

d) Divisão de Inspeção e Aferição. (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

IV - Diretoria Administrativa e Financeira, integrada por: (revogado pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

a) Divisão de Pessoal; (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

b) Divisão Contábil e Financeira; (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

c) Divisão de Administração Geral. (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

- Nível de Atuação Regional, integrada por: (revogado pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

a) Agência Regional de Santana; (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

b) Agência Regional de Laranjal do Jari. (revogada pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

Art. 2º Ficam criados no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá, os seguintes Cargos e Funções gratificadas, de acordo com o seguinte demonstrativo e quantitativo: (revogado pela Lei nº 1.375, de 25.09.2009)

a) Diretor Geral

(01)

CDS-3

b) - Chefe de Departamento

(02)

CDS-2

c) - Chefe de Gabinete

(01)

CDS-1

d) - Assessor

(02)

CDS-1

e) - Chefe de Divisão

(06)

CDS-1

f) - Chefe de Agência Regional

(02)

CDS-1

g) - Secretário Executivo

(01)

CDI-2

h) - Secretário Administrativo

(02)

CDI-1

Art. 3º Fica criado o quadro de Pessoal do IPEM - AP, como os seguintes cargos e quantitativos:

a) Engenheiro Mecânico

( 02 )

Código NS-05

b) Metrologista

( 02 )

Código NI-17

c) Auxiliar de Metrologista

( 14 )

Código NI-13

d) Técnico em Contabilidade

( 01 )

Código NI-17

e) Inspetor de Cargos

( 02 )

Código NI-17

f) Agente Administrativo

( 08 )

Código NI-17

g) Datilógrafo

( 05 )

Código NI-12

h) Servente

( 03 )

Código NI-03

i) Motorista

( 02 )

Código NI-12

j) Agente de Portaria

( 03 )

Código NA-03

1) Agente de Vigilância

( 10 )

Código NA-03

Art. 4º A investidura nos cargos efetivos do IPEM-AP, serão realizada através de concurso público, conforme previsto no inciso II do artigo 42 da Constituição Estadual e Lei n.º 0048, de 22 de dezembro de 1992.

Art. Os cargos efetivos e comissionados, bem como as funções gratificadas do IPEM-AP, obedecerão equivalência com os do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Estado do Amapá.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei mediante Decreto.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de maio de 1993. 

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador