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Referente ao Projeto de Lei nº 0052/93-AL
LEI Nº 0137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0729, de 16.12.93
Autor: Deputado Regildo Salomão
Torna obrigatória a aplicação do Teste de acuidade Visual e Ortopédico nos alunos da Pré-Escola e do 1º Grau da Rede Pública de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será obrigatória a aplicação do Teste de Acuidade Visual e o exame ortopédico para detectar problemas de coluna cervical ou lombar nos alunos da Pré-Escola e do 1º Grau da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo único. O resultado do teste não prejudicará a matrícula ou permanência do aluno na escola.
Art. 2º Os pais ou responsáveis receberão informações e orientações quanto ao tratamento ou terapia adequada no caso de identificação de qualquer resultado positivo.
Parágrafo único. O Governador do Estado do Amapá, através da Secretaria de Saúde, adotará meios que propiciem condições ao aluno carente, no tratamento da deficiência.
Art. 3º A aplicação dos testes de que trata esta Lei não acarretará ônus para o aluno ou seus responsáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador