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Lei Ordinária nº 0141, de 27/12/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0037/93-AL

LEI N° 0141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0743, de 05.01.94

Autor: Deputado Geraldo Rocha

Autoriza a doação de imóvel pertencente ao Estado do Amapá ao Município de Santana e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8°, do Art. 107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do imóvel de propriedade do Estado do Amapá ao Município de Santana, onde está instalada e funcionando a sede da Prefeitura Municipal de Santana.

Parágrafo único. O bem imóvel será incorporado ao patrimônio do Município de Santana.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de dezembro de 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente