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Lei Ordinária nº 0100, de 02/09/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0023/93-AL

LEI Nº 0100, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0664, de 03.09.93

Autor: Deputado Antônio Teles 

Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Exército da Redenção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública para o Esta­do do Amapá, o Exército da Redenção, entidade religiosa - filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, localizada à estra­da Dr. Fritz  Jonshon  s/n.º, Jardim Equatorial, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de setembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador