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Referente ao Projeto de Lei nº 0007/93-AL
LEI Nº 0068, DE 12 DE MAIO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0585, de 13.05.93
Autor: Deputado Geraldo Rocha
Cria o Projeto S.O.S. Fazendinha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto denominado S.O.S. Fazendinha, destinado a recuperar, conservar e preservar o Balneário de Fazendinha.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Cais de Arrimo, com o objetivo mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de maio de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador