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Lei Ordinária nº 0275, de 11/06/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0021/96-AL

LEI Nº 0275, DE 11 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1334, de 11.06.96

Autor: Deputado Roberval Picanço

Declara como de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Zerão - AMBEZEG (ZERÃO) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Moradores do Bairro ZERÃO - AMBEZEG (ZERÃO).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador