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Lei Ordinária nº 0278, de 11/06/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n° 0015/96-AL

LEI Nº 0278, DE 11 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1334, de 11.06.96

Autor: Deputado Amiraldo Favacho

Autoriza concurso para preencher vagas na Banda de Música da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover concurso para preenchimento de vagas na Banda de Música da Polícia Militar, nos postos de Regente e de Mestre, conforme o Quadro de Especialista Músico, para a Banda de Música da Polícia Militar do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador