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Lei Ordinária nº 0033, de 18/11/92 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0032/92-GEA

LEI Nº 0033, DE 18 NOVEMBRO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0470, de 19.11.92

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de Cr$ 11.738.420.094,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Decreto n.º 209, de 30 de outubro de 1991, até o limite de Cr$ 11.738.420.094,00 (onze bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e vinte mil e noventa e quatro cruzeiros) a ser consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

 

02.000 - TRIBUNAL DE CONTAS

Cr$

205.000.000

03.000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Cr$

2.000.000.000

11.101 - CASA CIVIL

Cr$

250.000.000

15.000 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Cr$

3.862.944

16.101 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

Cr$

163.000.000

17.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Cr$

1.180.000.000

19.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Cr$

20.000.000

20.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULCULTURA E DO ABASTECICIMENTO

Cr$

850.000.000

21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Cr$

1.000.000.000

22.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Cr$

2.000.000.000

22.201 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Cr$

22.544.000

23.201 - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM

Cr$

1.508.490.496

24.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE  

Cr$

2.000.000.000

25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

Cr$

185.668.238

26.000 - COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Cr$

120.000.000

27.101 - COORDENADORIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

 

Cr$

 

29.854.416

30.000 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Cr$

200.000.000

TOTAL

Cr$

11.738.420.094

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial e Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:

02.000

- Tribunal de Contas

 

 

02.101

- Tribunal de Contas

Cr$

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

66.000.000

 

Fonte: 104 - Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes - IRRF

Cr$

64.000.000

 

Fonte: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS                                

Cr$

75.000.000

 

TOTAL

Cr$

205.000.000

03.000

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

03.101   

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

2.000.000.000

                           TOTAL

Cr$

2.000.000.000

11.000

- GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

11.101

- CASA CIVIL

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

250.000.000

    TOTAL

Cr$

250.000.000

15.000

- AUDITORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

3.862.944

TOTAL

Cr$

3.862.944

16.000

- POLÍCIA MILITAR

 

 

16.101       

- POLÍCIA MILITAR

 

 

 

Fonte: 104 - Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes – IRRF

Cr$

163.000.000

                               TOTAL

Cr$

163.000.000

17.000

- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

17.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

180.000.000

 

Fonte 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Cr$

 

 

1.000.000.000

TOTAL 

Cr$

1.180.000.000 

19.000

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

19.101

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

20.000.000

TOTAL

Cr$

20.000.000

20.000

- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

 

 

20.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

850.000.000

TOTAL

Cr$

850.000.000

21.000

- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

21.101          

- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

1.000.000.000

TOTAL

Cr$

1.000.000.000

22.000

- SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

22.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

2.000.000.000

TOTAL

Cr$

2.000.000.000

22.201          

- DEPARTAMENTO ESTADUAL  DE TRÂNSITO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

22.544.000

TOTAL

Cr$

22.544.000

23.000

- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

23.201

- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

1.508.490.496

TOTAL

Cr$

1.508.490.496

24.000

- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 

Fonte: 181 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS-TC

Cr$

2.000.000.000

TOTAL

Cr$

2.000.000.000

25.000

- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

 

25.101

- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

157.044.570

 

Fonte: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Cr$

28.462.530

 

Fonte: 112 - Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados – IPI

Cr$

161.138

26.000

- COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

 

 

26.101

- COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

120.000.000

TOTAL

Cr$

120.000.000

27.000

- COORDENADORIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

 

27.101

- COORDENADORIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

10.567.320

 

Fonte: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -  ICMS

Cr$

19.287.096 

TOTAL

Cr$

29.854.416

30.000

- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

 

 

30.101

- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

200.000.000

TOTAL

Cr$

200.000.000

TOTAL GERAL

Cr$

11.738.420.094

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrá­rio.

Macapá - AP, 18 de novembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador