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Lei Ordinária nº 2824, de 27/02/2023 - Lei Consolidada

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Referente ao PLO Nº 0126/22-AL

LEI Nº 2.824 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7864, de 27/02/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa) 

 

Dispõe sobre a instituição da Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, a “Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society, futebol de areia e futelama.

Art. 2º A política instituída por esta Lei consiste na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.

Art. 3º Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios e demais ajustes, previstos na legislação aplicável, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do Futebol Feminino.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá, 27 de fevereiro de 2023.

 

 

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador