O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO nº 0023/2022-GEA
LEI Nº 2.651, DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Alterada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito da administração pública direta do Estado do Amapá, a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres tem como finalidade formular e coordenar as políticas públicas voltadas para a integração social, política e econômica das mulheres, especialmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade social, exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.
Art. 3º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Singular;
1.1. Secretária de Estado;
1.2. Secretária Adjunta.
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Gabinete;
3. Comissão Permanente de Licitação;
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
5. Ouvidoria da Mulher.
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
6. Coordenadoria Técnica de Políticas para as Mulheres;
6.1. Núcleo de Articulação da Rede de Atendimento à Mulher.
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
7. Núcleo Administrativo Financeiro;
7.1. Unidade Administrativa;
7.2. Unidade de Finanças.
8. Núcleo de Recursos Humanos;
9. Núcleo de Logística;
10. Núcleo de Contratos, Convênios e Compras;
11. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM, estão dispostos no Anexo Único, desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - O inciso V, do art. 10 e o art. 76, da Lei nº 0811, de 20 de abril de 2004;
II - O ítem nº 4, do Anexo III, fixado pelo artigo 1º da Lei nº 1.385, de 16 de outubro de 2009, que se refere exclusivamente aos cargos de Direção Superior e Intermediário da Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres, permanecendo em vigor os demais itens que fixam os cargos das Secretarias Extraordinárias que especifica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
Cargos e Funções de Direção e Assessoramento Superior
e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
01 |
Secretaria de Estado |
Secretária de Estado |
Subsídio-5 |
01 |
|
Secretária Adjunta |
Subsídio-4 |
01 |
||
|
02 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS-2 |
01 |
|
Secretária Executiva |
CDS-1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
02 |
||
|
03 |
Comissão Permante de Licitação |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
04 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
05 |
Ouvidoria da Mulher |
Ouvidora |
CDS-2 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria Técnica de Políticas para as Mulheres |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
01 |
||
|
6.1 |
Núcleo de Articulação da Rede de Atendimento à Mulher |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7 |
Núcleo Administrativo Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7.1 |
Unidade Administrativa |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
7.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
8 |
Núcleo de Recursos Humanos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
9 |
Núcleo de Logística |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
10 |
Núcleo de Contratos, Convênios e Compras |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
11 |
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
12 |
Núcleo Casa da Mulher Brasileira (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025) |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
01 |
|
|
TOTAL |
20 |
|||
|
22 |
||||
*Obs: o número total de cargos passou a de 20 para 22, pois a lei n° 3.175, de 08.01.2025, criou a Casa da Mulher Brasileira e lhe destinou dois cargos, mas não continha redação determinando a alteração do total dos cargos da tabela.