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Lei Ordinária nº 2478, de 08/01/20 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0153/19-AL

LEI Nº 2.478, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7079, de 08.01.2020 

Autora: Deputada TELMA NERY

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

§ 1° Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 08 de janeiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador