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Lei Ordinária nº 2477, de 08/01/20 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0154/2019-ALAP

LEI Nº 2.477, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7079, de 8.01.2020

Autora: Deputada TELMA NERY

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

Institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Ofensivos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Ofensivo e defesa do pré-natal e parto humanizado, a ser realizado anualmente, nos dias 23 e 29 de junho.

Art. 2º À promoção do evento realizar-se-ão debates, seminários, divulgação publicitária de campnhas, observada a política estadual de atenção às gestantes, puérperas, e crianças em situação de vulnerabilidade e risco soicial e pessoal, nos termpos do art. 4º da Lei nº 2.359, de 03 de julho de 2018.

Art. 3º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Amapá.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 8 de janeiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador