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Lei Ordinária nº 2289, de 22/03/18 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0274/16-AL

LEI Nº 2.289, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6631, de 28.02.2018 

Autora: Deputada Edna Auzier

(Veto Parcial mantido em 04.04.2018)

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

Dispõe sobre a criação do aplicativo "APP - APPLICATION" SOS MULHER. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado o aplicativo "APP - APPLICATION" SOS MULHER para mulheres vítimas de maus tratos.

Art. 2º O referido aplicativo será administrado pelo Poder Judiciário, e demais órgãos envolvidos na segurança da mulher. VETADO (Veto Parcial mantido em 04.04.2018)

Art. 3º O aplicativo “APP” SOS MULHER será instalado em um smartphone, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.

§ 1º A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo ou poderá acionar o botão volume do smartphone que enviará notificações à Central de Atendimento.

§ 2º Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de fevereiro de 2018. 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador