O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0018/15-AL
LEI Nº 1.873 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5940, de 22.04.2015
Autor: Deputada Edna Auzier
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Fica instituída no calendário de eventos do Estado do Amapá, a Conquista do Voto Feminino, no dia 24 de Fevereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no calendário de eventos do Estado do Amapá, “A CONQUISTA DO VOTO FEMININO”.
Art. 2º. O evento será comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 3º. Será garantida a livre manifestação cultural, roda de palestras, atendimentos especificos e parcerias em eventos públicos, com livre acesso a comunidde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de abril de 2015.
JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES
Governador em exercício