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Lei Ordinária nº 1873, de 22/04/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0018/15-AL

LEI Nº 1.873 DE 22 DE ABRIL DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5940, de 22.04.2015

Autor: Deputada Edna Auzier

 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)


Fica instituída no calendário de eventos do Estado do Amapá, a Conquista do Voto Feminino, no dia 24 de Fevereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituída no calendário de eventos do Estado do Amapá, “A CONQUISTA DO VOTO FEMININO”.

Art. 2º. O evento será comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.

Art. 3º. Será garantida a livre manifestação cultural, roda de palestras, atendimentos especificos e parcerias em eventos públicos, com livre acesso a comunidde.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de abril de 2015.

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador em exercício