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Referente ao Projeto de Lei nº 0008/04-AL
LEI Nº 0854, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3360, de 15/09/2004
Autor: Deputada Francisca Favacho
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a SEMANA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de março.
Art. 2º. A Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher terá como finalidade oferecer às cidadãs do Estado atendimento médico preventivo, ultra-sonografia, mamografia, acompanhamento ambulatorial, se necessário, e ações esclarecedoras sobre planejamento familiar, prevenção vocal, nutrição, puericultura e primeiros socorros, assim como serão disponibilizadas ações voltadas a higiene bucal.
Parágrafo único. As ações alencadas no caput deste artigo poderão ser acrescidas de atividades na área odontológica como: prevenção de cárie, extrações, obturações e pequenos procedimentos odontológicos.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de setembro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA